| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1983 |
| Date | 1983-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito. |
| native_id | 3200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 859/1983 Dispõe sobre operação de crédito. A Câmara Municipal de Piumhi Estado de Minas Gerais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a adquirir da Firma Brasil S.A. Exportação, Importação com sede na cidade de Belo Horizonte a Rua Margarida Assis Fonseca, 171 bairro Califórnia um trator escavacarregador articulado case modelo W-18 para utilização em serviços municipais. Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica a prefeitura municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$19.000.000,00 junto a Crefisul – crédito, financiamento e investimentos a ser pago em 21 prestações iguais e sucessivas de Cr$ 3.329.370,00 vencendo-se a primeira delas 120 dias após a assinatura do contrato de financiamento. Art. 3º - A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária a Crefisul em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal o próprio equipamento como também dará em garantia subsidiaria caução das parcelas do ICM pertencentes ao Município em valor idêntico a totalidade do débito decorrente do financiamento contraído. Art. 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrente desse financiamento a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições assim como outorgará a favor da Crefisul PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 uma procuração por instrumento público em caráter irrevogável até o final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei com poderes expressos para que a credora receba junto aos bancos ou repartições públicas competentes os valores das prestações referidas no artigo 2º até o limite de Cr$69.916.770,00 com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato. Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada suficientes para pagar as prestações vencidas que compreendem amortização do principal e dos encargos do empréstimo. Art. 6º - Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento houver qualquer modificação tributaria ou nas participações do Município extinguindo ou alterando o que já existe tudo quanto surgir quer quanto à tributação quer no tocante as cotas e participações responderão igualmente pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira objeto desta lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 21 de setembro de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário