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norma nº 859/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 1983
Date 1983-09-21
EmentaDispõe sobre operação de crédito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 859/1983 
Dispõe sobre operação de crédito. 
A Câmara Municipal de Piumhi Estado de Minas Gerais decreta e eu em 
seu nome sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a adquirir da 
Firma Brasil S.A. Exportação, Importação com sede na cidade de Belo Horizonte 
a Rua Margarida Assis Fonseca, 171 bairro Califórnia um trator escava￾carregador articulado case modelo W-18 para utilização em serviços 
municipais. 
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica a prefeitura 
municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$19.000.000,00 junto a 
Crefisul – crédito, financiamento e investimentos a ser pago em 21 prestações 
iguais e sucessivas de Cr$ 3.329.370,00 vencendo-se a primeira delas 120 dias 
após a assinatura do contrato de financiamento. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária a Crefisul em 
garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa 
operação e mencionadas no contrato principal o próprio equipamento como 
também dará em garantia subsidiaria caução das parcelas do ICM 
pertencentes ao Município em valor idêntico a totalidade do débito 
decorrente do financiamento contraído. 
Art. 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrente 
desse financiamento a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato 
no qual constará todas as condições assim como outorgará a favor da Crefisul 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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uma procuração por instrumento público em caráter irrevogável até o final 
pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato 
objeto da presente lei com poderes expressos para que a credora receba junto 
aos bancos ou repartições públicas competentes os valores das prestações 
referidas no artigo 2º até o limite de Cr$69.916.770,00 com todos os poderes 
especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato. 
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais 
enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada suficientes 
para pagar as prestações vencidas que compreendem amortização do 
principal e dos encargos do empréstimo. 
Art. 6º - Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das 
obrigações oriundas desse financiamento houver qualquer modificação 
tributaria ou nas participações do Município extinguindo ou alterando o que já 
existe tudo quanto surgir quer quanto à tributação quer no tocante as cotas e 
participações responderão igualmente pelo cumprimento das obrigações 
assumidas em decorrência da operação financeira objeto desta lei. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 21 de setembro de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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