| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1984. |
| native_id | 3201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 860/1983 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1984. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do município de Piumhi para o exercício financeiro de 1984 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a receita em Cr$525.000.000.00 (quinhentos vinte cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 507.500.000,00 Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$17.500.000,00 será destinado a reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na legislação vigente. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas correntes – 411.830.000 Receita tributária – 60.803.600 Receita patrimonial – 4.300.000 Receita industrial – 47.000.000 De serviços – 1.510.000 Transferências correntes – 289.496.400 Receitas diversas – 8.720.000 Receitas de capital – 113.170.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Operações de crédito – 3.000.000 Alienação de bens – 30.000 Transferências de capital – 110.120.000 Outras receitas – 20.000 Total da receita – 525.000.000 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: Por funções Legislativa – 11.470.000 Administração e planejamento –108.860.000 Educação e cultura –56.950.000 Agricultura – 5.500.000 Habitação e urbanismo – 119.000.000 Saúde e saneamento – 50.200.000 Assistência e previdência – 60.020.000 Transporte – 95.500.000 Reserva de contingência – 17.500.000 Total – 525.000.000 Por órgãos e unidades orçamentárias Câmara municipal – Corpo legislativo – 10.000.000 Secretaria da câmara – 1.470.000 Prefeitura municipal Gabinete e secretaria da prefeitura – 40.600.000 Setor de tributação e tesouraria –15.000.000 Serviço de contabilidade – 8.600.000 Educação e cultura – 56.950.000 Serviço municipal de saúde – 50.200.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Serviços e obras públicas – 132.500.000 Serviço municipal de viação – 95.500.000 Encargos gerais do município – 96.680.000 Subtotal – 507.500.000 Reserva de contingência – 17.500.000 Total geral – 525.000.000 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 01/69. b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 40% do orçamento da despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei complementar nº. 03 de 28/12/72. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de novembro de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário