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norma nº 860/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1984.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 860/1983 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Piumhi para o exercício 
de 1984. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1984 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a 
receita em Cr$525.000.000.00 (quinhentos vinte cinco milhões de cruzeiros) e 
fixa a despesa em Cr$ 507.500.000,00 
Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$17.500.000,00 será destinado a 
reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte 
compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na 
legislação vigente. 
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e 
outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
Receitas correntes – 411.830.000 
Receita tributária – 60.803.600 
Receita patrimonial – 4.300.000 
Receita industrial – 47.000.000 
De serviços – 1.510.000 
Transferências correntes – 289.496.400 
Receitas diversas – 8.720.000 
Receitas de capital – 113.170.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Operações de crédito – 3.000.000 
Alienação de bens – 30.000 
Transferências de capital – 110.120.000 
Outras receitas – 20.000 
Total da receita – 525.000.000 
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e 
apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: 
Por funções 
Legislativa – 11.470.000 
Administração e planejamento –108.860.000 
Educação e cultura –56.950.000 
Agricultura – 5.500.000 
Habitação e urbanismo – 119.000.000 
Saúde e saneamento – 50.200.000 
Assistência e previdência – 60.020.000 
Transporte – 95.500.000 
Reserva de contingência – 17.500.000 
Total – 525.000.000 
Por órgãos e unidades orçamentárias 
Câmara municipal – 
Corpo legislativo – 10.000.000 
Secretaria da câmara – 1.470.000 
Prefeitura municipal 
Gabinete e secretaria da prefeitura – 40.600.000 
Setor de tributação e tesouraria –15.000.000 
Serviço de contabilidade – 8.600.000 
Educação e cultura – 56.950.000 
Serviço municipal de saúde – 50.200.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Serviços e obras públicas – 132.500.000 
Serviço municipal de viação – 95.500.000 
Encargos gerais do município – 96.680.000 
Subtotal – 507.500.000 
Reserva de contingência – 17.500.000 
Total geral – 525.000.000 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite 
de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 
01/69. 
b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 40% do orçamento da 
despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei 
complementar nº. 03 de 28/12/72. 
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos a abertura de créditos adicionais. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de novembro de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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