| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Aprova orçamento plurianual de investimento para o triênio 1984/1986. |
| native_id | 3202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 861/1983 Aprova orçamento plurianual de investimento para o triênio 1984/1986 A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Piumhi para o triênio 1984/1986 elaborado na forma da legislação vigente estima para o período as despesas de capital em Cr$ 635.100.000,00. Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções Legislativa 300.000 800.000 2.000.000 3.100.000 Administração e planejamento 43.100.000 57.800.000 47.300.000 145.200.000 Educação e cultura 9.200.000 16.100.000 23.000.000 48.300.000 Habitação e urbanismo 43.300.000 70.300.000 86.900.000 200.500.000 Saúde e saneamento 24.200.000 49.500.000 60.800.000 134.500.000 Assistência e previdência 200.000 500.000 800.000 1.500.000 Transporte 17.000.000 35.000.000 50.000.000 102.000.000 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986estimadas a preços de 1984 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de novembro de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário