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norma nº 861/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAprova orçamento plurianual de investimento para o triênio 1984/1986.
native_id3202

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 861/1983 
Aprova orçamento plurianual de 
investimento para o triênio 1984/1986 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Piumhi 
para o triênio 1984/1986 elaborado na forma da legislação vigente estima para 
o período as despesas de capital em Cr$ 635.100.000,00. 
Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja 
realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas por funções 
Legislativa 300.000 800.000 2.000.000 3.100.000 
Administração e 
planejamento 
43.100.000 57.800.000 47.300.000 145.200.000 
Educação e 
cultura 
9.200.000 16.100.000 23.000.000 48.300.000 
Habitação e 
urbanismo 
43.300.000 70.300.000 86.900.000 200.500.000 
Saúde e 
saneamento 
24.200.000 49.500.000 60.800.000 134.500.000 
Assistência e 
previdência 
200.000 500.000 800.000 1.500.000 
Transporte 17.000.000 35.000.000 50.000.000 102.000.000 
Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. 
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 
1986estimadas a preços de 1984 serão corrigidos monetariamente por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de novembro de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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