br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 864/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal e dá outras providências.
native_id3205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 864/1983 
Dispõe sobre o quadro de pessoal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento 
Gabinete do prefeito 
Secretario municipal de confiança – 205.000 
Secretario de gabinete de confiança – 110.000 
Chefe do departamento de pessoal de confiança – 100.000 
Ralações públicas – 70.000 
Recepcionista – 70.000 
Almoxarife – 140.000 
Secretario da junta de serviço militar – 90.000 
Arquivista – 70.000 
04 - Datilografo – cada – 70.000 
Porteiro contínuo – 70.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança – 228.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 100.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 195.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Contador – 100.000 
Auxiliar de contabilidade – 73.000 
Datilografo – 70.000 
Seção de arrecadação 
Escriturário II – 95.000 
Escriturário I – 91.000 
03 - Auxiliar de serviço – cada – 70.000 
07 - Datilógrafos – cada I – 70.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 95.000 
Auxiliar do serviço de fiscalização – 70.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 110.000 
Supervisora – 82.000 
Supervisora CNAE – 80.000 
35 - Professoras rurais – cada – 58.000 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 83.000 
Datilografo I – 70.000 
Bibliotecária II – 80.000 
02 - Bibliotecária – cada I – 75.000 
Seção de saúde e assistência 
Auxiliar de posto de saúde – 70.000 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 100.000 
Operador de maquinas – 100.000 
Unidade municipal de cadastramento – INCRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
3
Chefe – 70.000 
Cargos em extinção 
Auxiliar do serviço de água e esgoto – 58.000 
Jardineiro – 58.000 
Magarefe – 58.000 
Encarregado do cemitério – 75.000 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica – 37.000 
Auxiliar do serviço de eletricidade – 40.000 
Auxiliar do serviço de fazenda – 80.000 
Chefe do serviço de fazenda – 170.000 
Encarregado da limpeza pública – 62.000 
Professora rural – 41.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 32.000 
Almoxarife – 76.000 
Encarregado do matadouro – 59.000 
Magarefe – 70.000 
Telefonista – 32.000 
Zelador – 56.000 
Encarregado do serviço de estrada de rodagem – 99.000 
Secretario do serviço da junta do serviço militar – 82.000 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 
35.000,00. 
Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo 
serão os seguintes: 01 professora encarregada – 80.000,00 - 02 professoras a 
75.000,00 cada. 
Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura 
passarão a ser de 40.000,00 cada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
4
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias 
no Orçamento Geral do Município 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor 
a partir de 1º de novembro de 1983. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de novembro de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

open original →