| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 864/1983 Dispõe sobre o quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento Gabinete do prefeito Secretario municipal de confiança – 205.000 Secretario de gabinete de confiança – 110.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 100.000 Ralações públicas – 70.000 Recepcionista – 70.000 Almoxarife – 140.000 Secretario da junta de serviço militar – 90.000 Arquivista – 70.000 04 - Datilografo – cada – 70.000 Porteiro contínuo – 70.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança – 228.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 100.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 195.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Contador – 100.000 Auxiliar de contabilidade – 73.000 Datilografo – 70.000 Seção de arrecadação Escriturário II – 95.000 Escriturário I – 91.000 03 - Auxiliar de serviço – cada – 70.000 07 - Datilógrafos – cada I – 70.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 95.000 Auxiliar do serviço de fiscalização – 70.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 110.000 Supervisora – 82.000 Supervisora CNAE – 80.000 35 - Professoras rurais – cada – 58.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 83.000 Datilografo I – 70.000 Bibliotecária II – 80.000 02 - Bibliotecária – cada I – 75.000 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 70.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 100.000 Operador de maquinas – 100.000 Unidade municipal de cadastramento – INCRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Chefe – 70.000 Cargos em extinção Auxiliar do serviço de água e esgoto – 58.000 Jardineiro – 58.000 Magarefe – 58.000 Encarregado do cemitério – 75.000 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica – 37.000 Auxiliar do serviço de eletricidade – 40.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 80.000 Chefe do serviço de fazenda – 170.000 Encarregado da limpeza pública – 62.000 Professora rural – 41.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 32.000 Almoxarife – 76.000 Encarregado do matadouro – 59.000 Magarefe – 70.000 Telefonista – 32.000 Zelador – 56.000 Encarregado do serviço de estrada de rodagem – 99.000 Secretario do serviço da junta do serviço militar – 82.000 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 35.000,00. Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo serão os seguintes: 01 professora encarregada – 80.000,00 - 02 professoras a 75.000,00 cada. Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 40.000,00 cada PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983. Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de novembro de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário