| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1982 |
| Date | 1982-01-29 |
| Ementa | Modifica redação da lei 821 de 14/12/1981. |
| native_id | 3206 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 822/ 1982 Modifica redação da lei 821 de 14/12/1981. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da lei 821 de 14/12/81: fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de cr$297.263,10 pagáveis, a vista e cr$3.129.823,20 pagáveis em 12 prestações mensais iguais e consecutivas no valor de cr$260.818,60 vencíveis trinta dias após a assinatura da carta acordo a ser firmada para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação das cotas de ICM. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de janeiro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário