| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1982 |
| Date | 1982-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 823/ 1982 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança – 51.000 Secretário de gabinete de confiança – 25.000 Ralações públicas – 17.000 Recepcionista – 15.000 Almoxarife – 30.000 Secretário da junta de serviço militar – 20.000 05 - Datilógrafo – cada – 15.000 Porteiro contínuo – 15.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança – 57.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 45.000 Contador – 25.000 Auxiliar de contabilidade – 17.000 Seção de arrecadação Escriturário II – 22.000 Escriturário I – 20.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 03 - Auxiliar de serviço – cada – 15.000 07 - Datilógrafos – cada I – 15.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 22.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 30.000 Supervisora – 23.000 Supervisora CNAE – 21.000 30 - Professoras rurais – cada – 13.500 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 20.000. Datilógrafo I – 15.000 Datilógrafo II – 20.000 Bibliotecária – cada I – 15.000 Seção de saúde e assistência Cirurgião dentista – 20.000 Auxiliar de posto de saúde – 15.000 Departamento de obras, viação e urbanismo. Chefe de departamento de confiança – 30.000 Seção de obras, viação e urbanismo. Encarregado Serviço Municipal de Estrada de Rodagem de confiança – 26.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 26.000 Operador de máquinas – 23.000 Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA Chefe – 15.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Cargos em extinção Auxiliar do serviço de água e esgoto – 15.000 Jardineiro – 13.000 Magarefe – 16.000 Encarregado do cemitério – 17.000 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica – 9.600 Auxiliar do serviço de eletricidade – 11.300 Auxiliar do serviço de fazenda – 21.500 Chefe do serviço de fazenda – 54.300 Encarregado da limpeza pública – 16.300 Professora rural – 10.700 Auxiliar do serviço da fazenda – 5.700 Almoxarife – 20.600 Encarregado do matadouro – 15.500 Magarefe – 15.000 Telefonista – 7.000 Zelador – 14.600 Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal da prefeitura: gabinete do prefeito, um secretario do gabinete, dois datilógrafos, departamento da fazenda, seção de arrecadação, dois auxiliares de serviço e dois datilógrafos e em cargo em extinção, eliminado um magarefe. Art. 3º - O vencimento mensal das professoras rurais leigas corresponderá a 60% do vencimento das professoras habilitadas, ou seja, 8.100,00. Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 7.000,00 cada. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1982. Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de janeiro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário