br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 823/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1982
Date 1982-01-29
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
native_id3207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 823/ 1982 
Dispõe sobre quadro de pessoal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento 
Gabinete do prefeito 
Secretário municipal de confiança – 51.000 
Secretário de gabinete de confiança – 25.000 
Ralações públicas – 17.000 
Recepcionista – 15.000 
Almoxarife – 30.000 
Secretário da junta de serviço militar – 20.000 
05 - Datilógrafo – cada – 15.000 
Porteiro contínuo – 15.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança – 57.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 45.000 
Contador – 25.000 
Auxiliar de contabilidade – 17.000 
Seção de arrecadação 
Escriturário II – 22.000 
Escriturário I – 20.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
03 - Auxiliar de serviço – cada – 15.000 
07 - Datilógrafos – cada I – 15.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 22.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 30.000 
Supervisora – 23.000 
Supervisora CNAE – 21.000 
30 - Professoras rurais – cada – 13.500 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 20.000. 
Datilógrafo I – 15.000 
Datilógrafo II – 20.000 
Bibliotecária – cada I – 15.000 
Seção de saúde e assistência 
Cirurgião dentista – 20.000 
Auxiliar de posto de saúde – 15.000 
Departamento de obras, viação e urbanismo. 
Chefe de departamento de confiança – 30.000 
Seção de obras, viação e urbanismo. 
Encarregado Serviço Municipal de Estrada de Rodagem de confiança – 
26.000 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 26.000 
Operador de máquinas – 23.000 
Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA 
Chefe – 15.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
3
Cargos em extinção 
Auxiliar do serviço de água e esgoto – 15.000 
Jardineiro – 13.000 
Magarefe – 16.000 
Encarregado do cemitério – 17.000 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica – 9.600 
Auxiliar do serviço de eletricidade – 11.300 
Auxiliar do serviço de fazenda – 21.500 
Chefe do serviço de fazenda – 54.300 
Encarregado da limpeza pública – 16.300 
Professora rural – 10.700 
Auxiliar do serviço da fazenda – 5.700 
Almoxarife – 20.600 
Encarregado do matadouro – 15.500 
Magarefe – 15.000 
Telefonista – 7.000 
Zelador – 14.600 
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal da 
prefeitura: gabinete do prefeito, um secretario do gabinete, dois datilógrafos, 
departamento da fazenda, seção de arrecadação, dois auxiliares de serviço e 
dois datilógrafos e em cargo em extinção, eliminado um magarefe. 
Art. 3º - O vencimento mensal das professoras rurais leigas corresponderá 
a 60% do vencimento das professoras habilitadas, ou seja, 8.100,00. 
Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura 
passarão a ser de 7.000,00 cada. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias 
no orçamento geral do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
4
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
em 1º de janeiro de 1982. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de janeiro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

open original →