| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1982 |
| Date | 1982-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de Mercado Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 825/ 1982 Dispõe sobre construção de Mercado Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a mediante concorrência pública ou administrativa construir um prédio e instalações destinadas ao funcionamento de um Mercado Municipal nesta cidade podendo despender para tal fim ate a importância de sete milhões de cruzeiros. Art. 2º - Mediante decreto o Prefeito Municipal abrirá um crédito especial de sete milhões de cruzeiros para ocorrer às despesas do artigo anterior. Parágrafo único – Fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto expedir o regimento interno e demais normas indispensáveis ao funcionamento do Mercado Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de março de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário