| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1982 |
| Date | 1982-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre taxa de utilização da estação rodoviária. |
| native_id | 3211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 827/ 1982 Dispõe sobre taxa de utilização da estação rodoviária. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o concessionário da exploração da estação rodoviária desta cidade autorizada a cobrar dos usuários a importância de 4,00 como taxa de utilização. Parágrafo único – A importância a que se refere este artigo será cobrada juntamente com cada passagem de ônibus intermunicipal ou interestadual emitida pelos guichês da estação rodoviária. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 07 de abril de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário