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norma nº 827/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 1982
Date 1982-04-07
EmentaDispõe sobre taxa de utilização da estação rodoviária.
native_id3211

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 827/ 1982 
Dispõe sobre taxa de utilização da 
estação rodoviária. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o concessionário da exploração da estação rodoviária 
desta cidade autorizada a cobrar dos usuários a importância de 4,00 como 
taxa de utilização. 
Parágrafo único – A importância a que se refere este artigo será cobrada 
juntamente com cada passagem de ônibus intermunicipal ou interestadual 
emitida pelos guichês da estação rodoviária. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 07 de abril de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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