| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1982 |
| Date | 1982-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação do critério de arrecadação da tarifa de calçamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 832/ 1982 Revogado pela Instituição da Lei 1003 de 16 de agosto de 1989 Dispõe sobre modificação do critério de arrecadação da tarifa de calçamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 234 da lei 488 de 08/06/67: a taxa de calçamento que couber a cada contribuinte será paga de uma só vez com desconto de 20% ou dentro de 10 meses em prestações mensais iguais a contar do respectivo aviso ou edital se a Prefeitura tiver de executar o serviço por administração, ficam obrigados a construir passeios e reformar os estragados todos os proprietários de prédios e terrenos onde houver calçamento com o prazo de 90 dias, findo o prazo se o contribuinte não tiver construído ou reformado os respectivos passeios será aplicada uma multa de 10 a 50% do valor de referência sendo cobrada em dobro caso não sejam satisfeitas as exigências deste código no prazo de 60 dias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de agosto de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2