br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 832/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1982
Date 1982-08-11
EmentaDispõe sobre modificação do critério de arrecadação da tarifa de calçamento e dá outras providências.
native_id3216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 832/ 1982 
Revogado pela Instituição da Lei 1003 de 16 de agosto de 1989 
Dispõe sobre modificação do critério 
de arrecadação da tarifa de 
calçamento e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 234 da lei 488 de 
08/06/67: a taxa de calçamento que couber a cada contribuinte será paga 
de uma só vez com desconto de 20% ou dentro de 10 meses em prestações 
mensais iguais a contar do respectivo aviso ou edital se a Prefeitura tiver de 
executar o serviço por administração, ficam obrigados a construir passeios e 
reformar os estragados todos os proprietários de prédios e terrenos onde 
houver calçamento com o prazo de 90 dias, findo o prazo se o contribuinte 
não tiver construído ou reformado os respectivos passeios será aplicada uma 
multa de 10 a 50% do valor de referência sendo cobrada em dobro caso não 
sejam satisfeitas as exigências deste código no prazo de 60 dias. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de agosto de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2

open original →