| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1982 |
| Date | 1982-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de servidor municipal para INPS. |
| native_id | 3217 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 833/1982 Dispõe sobre transferência de servidor municipal para INPS. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Piumhi providenciará a transferência de seu pessoal sujeito a consolidação das leis do trabalho do IPSEMG para o INPS. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de agosto de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário