| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1983. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 837/ 1982 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1983. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1983 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a receita em Cr$250.000.000.00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 235.000.000,00. Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$ 15.000.000,00 será destinado a reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na legislação vigente. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas correntes – 200.538.500 Receita tributária – 42.600.440 Receita patrimonial – 2.500.000 Receita industrial – 12.000.000 Receita de serviços – 3.610.000 Transferências correntes – 135.048.060 Receitas diversas – 4.780.000 Receitas de capital – 49.461.500 Operações de credito – 1.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Alienação de bens – 30.000 Transferências de capital – 48.231.500 Outras receitas de capital – 200.000 Total da receita – 250.000.000 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: Por funções Legislativa – 5.950.000 Administração e planejamento –39.010.000 Educação e cultura – 31.500.000 Habitação e urbanismo – 60.650.000 Saúde e saneamento – 29.100.000 Assistência e previdência –34.790.000 Transporte – 34.000.000 Reserva de contingência – 15.000.000 Total – 250.000.000 Por órgãos e unidades orçamentárias Câmara municipal – Corpo legislativo – 5.000.000 Secretaria da câmara – 950.000 Prefeitura municipal Gabinete e secretaria da prefeitura – 17.850.000 Setor de tributação e tesouraria – 7.450.000 Serviço de contabilidade – 3.270.000 Educação saúde e assistência –31.500.000 Serviços e obras públicas – 94.850.000 Serviço municipal de viação – 34.000.000 Encargos gerais do município –39.130.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Subtotal – 235.000.000 Reserva de contingência – 15.000.000 Total geral – 250.000.000 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 01/69. Abrir créditos suplementares ate o limite de 40% do orçamento da despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei complementar nº. 03 de 28/12/72. Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário