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norma nº 837/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1983.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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 LEI Nº. 837/ 1982 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Piumhi para o 
exercício de 1983. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1983 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a 
receita em Cr$250.000.000.00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa 
a despesa em Cr$ 235.000.000,00. 
Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$ 15.000.000,00 será destinado a 
reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte 
compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na 
legislação vigente. 
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e 
outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
Receitas correntes – 200.538.500 
Receita tributária – 42.600.440 
Receita patrimonial – 2.500.000 
Receita industrial – 12.000.000 
Receita de serviços – 3.610.000 
Transferências correntes – 135.048.060 
Receitas diversas – 4.780.000 
Receitas de capital – 49.461.500 
Operações de credito – 1.000.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Alienação de bens – 30.000 
Transferências de capital – 48.231.500 
Outras receitas de capital – 200.000 
Total da receita – 250.000.000 
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e 
apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: 
Por funções 
Legislativa – 5.950.000 
Administração e planejamento –39.010.000 
Educação e cultura – 31.500.000 
Habitação e urbanismo – 60.650.000 
Saúde e saneamento – 29.100.000 
Assistência e previdência –34.790.000 
Transporte – 34.000.000 
Reserva de contingência – 15.000.000 
Total – 250.000.000 
Por órgãos e unidades orçamentárias 
Câmara municipal – 
Corpo legislativo – 5.000.000 
Secretaria da câmara – 950.000 
Prefeitura municipal 
Gabinete e secretaria da prefeitura – 17.850.000 
Setor de tributação e tesouraria – 7.450.000 
Serviço de contabilidade – 3.270.000 
Educação saúde e assistência –31.500.000 
Serviços e obras públicas – 94.850.000 
Serviço municipal de viação – 34.000.000 
Encargos gerais do município –39.130.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Subtotal – 235.000.000 
Reserva de contingência – 15.000.000 
Total geral – 250.000.000 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
Realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite 
de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional 
nº. 01/69. 
Abrir créditos suplementares ate o limite de 40% do orçamento da 
despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei 
complementar nº. 03 de 28/12/72. 
Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como 
recursos a abertura de créditos adicionais. 
Art. 6º - Entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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