br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 838/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaAprova orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1983/1985.
native_id3222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 838/ 1982 
Aprova orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 
1983/1985. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do município de Piumhi 
para o triênio 1983/1985 elaborado na forma da legislação vigente estima 
para o período as despesas de capital em Cr$ 384.000.000,00. 
Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja 
realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas por funções 
Legislativa 300.000 500.000 1.000.000 1.8500.000 
Administração e 
planejamento 
8.600.000 12.900.000 21.800.000 43.300.000 
Educação e 
cultura 
13.800.000 18.500.000 31.800.000 64.100.000 
Habitação e 
urbanismo 
29.800.000 31.000.000 39.800.000 100.600.000 
Saúde e 
saneamento 
23.800.000 33.000.000 43.800.000 100.600.000 
Assistência e 
previdência 
6.800.000 5.800.000 7.000.000 19.600.000 
Transporte 14.000.000 17.000.000 23.000.000 54.000.000 
Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. 
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e
1985 estimadas a preços de 1983 serão corrigidas monetariamente por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. 
Art. 4º - Entrará esta lei em vigor à 1º de janeiro de 1983, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

open original →