| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Aprova orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1983/1985. |
| native_id | 3222 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 838/ 1982 Aprova orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1983/1985. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do município de Piumhi para o triênio 1983/1985 elaborado na forma da legislação vigente estima para o período as despesas de capital em Cr$ 384.000.000,00. Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções Legislativa 300.000 500.000 1.000.000 1.8500.000 Administração e planejamento 8.600.000 12.900.000 21.800.000 43.300.000 Educação e cultura 13.800.000 18.500.000 31.800.000 64.100.000 Habitação e urbanismo 29.800.000 31.000.000 39.800.000 100.600.000 Saúde e saneamento 23.800.000 33.000.000 43.800.000 100.600.000 Assistência e previdência 6.800.000 5.800.000 7.000.000 19.600.000 Transporte 14.000.000 17.000.000 23.000.000 54.000.000 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 estimadas a preços de 1983 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Entrará esta lei em vigor à 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário