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norma nº 840/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar contrato com a CEMIG para construção de nova rede de distribuição e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 840/ 1982 
Autoriza o Executivo Municipal a 
assinar contrato com a CEMIG para 
construção de nova rede de 
distribuição e dá outras 
providências. 
 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a assinar 
contrato e carta de acordo com a CEMIG para a construção de uma nova 
rede de distribuição de energia elétrica na cidade e reforma do sistema de 
iluminação pública. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos 
a CEMIG pela execução das obras no valor 3.108,8198 ORTN com recursos 
provenientes da participação do município na arrecadação do ICM. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o 
pagamento da importância de cr$102.144,00 pagáveis a vista e cr$919.296,00, 
acrescido de cr$156.157,20 a titulo de correção monetária pagáveis em 12 
parcelas mensais iguais e sucessivas de cr$89.621,10 vencíveis 30 dias após a 
assinatura da carta acordo a ser firmada para a execução dos serviços nela 
discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas do ICM. 
Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos 
pagamentos a que se refere este artigo para o que o executivo municipal lhe 
outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos 
os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Mando, portanto a todas as pessoas a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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