| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato com a CEMIG para construção de nova rede de distribuição e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 840/ 1982 Autoriza o Executivo Municipal a assinar contrato com a CEMIG para construção de nova rede de distribuição e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a assinar contrato e carta de acordo com a CEMIG para a construção de uma nova rede de distribuição de energia elétrica na cidade e reforma do sistema de iluminação pública. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos a CEMIG pela execução das obras no valor 3.108,8198 ORTN com recursos provenientes da participação do município na arrecadação do ICM. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de cr$102.144,00 pagáveis a vista e cr$919.296,00, acrescido de cr$156.157,20 a titulo de correção monetária pagáveis em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas de cr$89.621,10 vencíveis 30 dias após a assinatura da carta acordo a ser firmada para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas do ICM. Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo para o que o executivo municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Mando, portanto a todas as pessoas a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário