| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | Cria o departamento municipal de saúde. |
| native_id | 3225 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 841/ 1982 Cria o departamento municipal de saúde. O povo de Piumhi através de seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mediante decreto o Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º - O Departamento Municipal de Saúde terá por finalidade desempenhar ações que direta ou indiretamente visem à promoção a prevenção e a recuperação da saúde da população do Município nos termos da lei 6229 de 17/07/75 que dispõe sobre a organização do sistema nacional de saúde e da lei complementar 03 de 22/12/72 que contém a organização municipal do Estado de MG. Art. 3º - As disposições concernentes a fiscalização sanitária serão elaboradas em um código municipal de saúde ou estarão contidas no código municipal de posturas. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a transferir para o Departamento Municipal de Saúde todos os recursos dispensados pela municipalidade no campo de saúde local bem como assim do pessoal mantido pelo município em outros órgãos destinados a prestação de serviços visando à saúde. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário