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norma nº 841/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaCria o departamento municipal de saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 841/ 1982 
Cria o departamento municipal de 
saúde. 
O povo de Piumhi através de seus representantes legais decreta e eu em 
seu nome sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mediante decreto o 
Departamento Municipal de Saúde. 
Art. 2º - O Departamento Municipal de Saúde terá por finalidade 
desempenhar ações que direta ou indiretamente visem à promoção a 
prevenção e a recuperação da saúde da população do Município nos termos 
da lei 6229 de 17/07/75 que dispõe sobre a organização do sistema nacional 
de saúde e da lei complementar 03 de 22/12/72 que contém a organização 
municipal do Estado de MG. 
Art. 3º - As disposições concernentes a fiscalização sanitária serão 
elaboradas em um código municipal de saúde ou estarão contidas no código 
municipal de posturas. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a transferir para o 
Departamento Municipal de Saúde todos os recursos dispensados pela 
municipalidade no campo de saúde local bem como assim do pessoal 
mantido pelo município em outros órgãos destinados a prestação de serviços 
visando à saúde. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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