| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências. |
| native_id | 3226 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 842/ 1982 Dispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto suplementar as seguintes consignações orçamentárias ate os limites abaixo especificados: em cruzeiros: Órgão I – câmara municipal Unidade 1.1 corpo legislativo Código 0101-0012 – manutenção das atividades legislativas – 400.000 Unidade 1.2 secretaria da câmara Código 0101-0212 – aquisição de moveis e maquinas – 600.000 Unidade 2.1 gabinete e secretaria da prefeitura Código 0365-3632 – promoções turísticas, festejos tradicionais concursos e exposições – 800.000. Unidade 2.4 educação saúde e assistência Código 0842-1882 – manutenção do ensino de 1º grau – 1.300.000 Unidade 2.5 – serviços e obras públicas Código 1016-0972 – manutenção do matadouro – 220.000 Código 1060-3262 – manutenção dos serviços do cemitério – 160.000 Código 1060-3272 – manutenção de iluminação pública – 600.000 Código 1060-3282 – manutenção de jardins públicos – 300.000 Código 1060-5751 – abertura e calçamento de ruas e avenidas – 2.500.000 Código 1376-4442 – manutenção do serviço de água – 450.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Unidade 2.6 serviço municipal de viação Código 1688-5312 - manutenção da rede rodoviária –300.000 Unidade 2.7 – encargos gerais do Município Código 1582-4942 – diversas obrigações patronais – 1.500.000 Código 1582-4952 – contribuições 3251 inativos – 1.140.000 Código 1582-4952 – contribuições 3252 pensionistas – 465.000 Parágrafo único – A suplementação de que trata esta lei far-se-á com conformidade com o art. 43 da lei 4320/64 e seu parágrafo 1º itens I a IV Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário