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norma nº 842/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaDispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências.
native_id3226

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 842/ 1982 
Dispõe sobre suplementação de 
verbas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto 
suplementar as seguintes consignações orçamentárias ate os limites abaixo 
especificados: em cruzeiros: 
Órgão I – câmara municipal 
Unidade 1.1 corpo legislativo 
Código 0101-0012 – manutenção das atividades legislativas – 400.000 
Unidade 1.2 secretaria da câmara 
Código 0101-0212 – aquisição de moveis e maquinas – 600.000 
Unidade 2.1 gabinete e secretaria da prefeitura 
Código 0365-3632 – promoções turísticas, festejos tradicionais concursos 
e exposições – 800.000. 
Unidade 2.4 educação saúde e assistência 
Código 0842-1882 – manutenção do ensino de 1º grau – 1.300.000 
Unidade 2.5 – serviços e obras públicas 
Código 1016-0972 – manutenção do matadouro – 220.000 
Código 1060-3262 – manutenção dos serviços do cemitério – 160.000 
Código 1060-3272 – manutenção de iluminação pública – 600.000 
Código 1060-3282 – manutenção de jardins públicos – 300.000 
Código 1060-5751 – abertura e calçamento de ruas e avenidas – 
2.500.000 
Código 1376-4442 – manutenção do serviço de água – 450.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Unidade 2.6 serviço municipal de viação 
Código 1688-5312 - manutenção da rede rodoviária –300.000 
Unidade 2.7 – encargos gerais do Município 
Código 1582-4942 – diversas obrigações patronais – 1.500.000 
Código 1582-4952 – contribuições 3251 inativos – 1.140.000 
Código 1582-4952 – contribuições 3252 pensionistas – 465.000 
Parágrafo único – A suplementação de que trata esta lei far-se-á com
conformidade com o art. 43 da lei 4320/64 e seu parágrafo 1º itens I a IV 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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