| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 3227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 843/ 198 Autoriza doação de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a fundação rural mineira colonização e desenvolvimento agrário – rural minas um terreno de propriedade do município com área de 2.084m² situado no bairro são Francisco com 96m de frente para a Rua Orlando Lara; 40m para a Rua Antonio Esmerio; 105m para a Avenida Anielo Camarano. Art. 2º - A área doada pela Prefeitura a Ruralminas destina-se a construção de um prédio para o funcionamento de seu escritório garagem e oficina de manutenção de seus veículos e máquinas. Parágrafo único – O terreno não poderá ter outra destinação e será concedido um prazo de dois anos para a construção e o não cumprimento desta clausula implicará na reversão do terreno ao patrimônio municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2