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norma nº 844/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaEstabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 844/ 1982 
Estabelece diretrizes de ação em 
caso de fatos adversos e dá outras 
providências. 
O povo de Piumhi Estado de MG por seus representantes considerando o 
§ 1º do artigo 3 do decreto federal 67347 de 05/10/70 que estabelece 
responsabilidades de socorro em primeiro escalão ao Município no combate 
aos efeitos de calamidades públicas e considerando que as atividades de 
socorro e de apoio e de recuperação, reabilitação da população atingida por 
fato adverso somente serão eficazes se pré-existir um sistema de defesa civil no 
município; considerando que existe uma natural tendência das coletividades 
para o rápido esquecimento da dor e do sofrimento sendo dever porem do 
poder público não olvidar a experiência vivida com antecipação as medidas 
preventivas necessárias; considerando que a ação desordenada das 
entidades publicas e privadas e também do voluntariado dificultando os 
trabalhos de atendimento a população atingida apesar de grande sentimento 
de solidariedade humana que se verifica durante a ocorrência de um fato 
adverso; considerando finalmente a necessidade de criar no município um 
sistema que supere a situação de emergência ou sua iminência retornando a 
população a sua vida normal no menor espaço de tempo possível decreta e 
eu atingida municipal em seu nome sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente contra 
qualquer fato anormal ou adverso obedecerá a diretrizes e normas 
estabelecidas na forma desta lei. 
Art. 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC 
na forma estabelecida pela presente lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constitui o 
instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades 
públicas e privadas existentes na jurisdição municipal além de articular-se com 
a coordenadoria regional de defesa civil e com a coordenadoria estadual de 
defesa civil na qualidade de integrante do sistema de defesa civil. 
§ 1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da COMDEC 
junto as entidade públicas e privadas existentes na jurisdição do Município. 
§ 2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da 
administração direta e indireta do Município e convidará representantes dos 
órgãos civis e militares das esferas federais e estaduais existentes na área e 
também das entidades privadas que participarão da COMDEC. 
Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito 
Municipal ou ao seu eventual substituto.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil integra o gabinete 
do Prefeito e se estrutura da seguinte: 
I – coordenador da defesa civil 
II – conselho de entidades não governamentais 
III – secretária executiva 
1 – posto de comunicação 
2 – grupo de vistoria. 
IV – áreas de defesa e apoio. 
V – áreas de comunicação social. 
§ 1º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados do 
setor de pessoal da Prefeitura exceto o pessoal integrante do conselho de 
entidades não governamentais sem ônus para a Receita Municipal. 
§ 2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir grupos 
de trabalhos especiais em função de objetivos específicos pré-determinados e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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duração temporária integrados por representantes dos órgãos diretamente 
interessados ao assunto em questão. 
§ 3º - No conselho de entidades não governamentais serão agrupados 
os representantes das instituições convidadas depois de verificados as suas 
reais potencialidades. 
Art. 6º - Fica o coordenador municipal de defesa civil encarregado de 
elaborar um regimento interno de funcionamento da COMDEC contendo 
atribuições e competência de toda estrutura apresentando ao senhor prefeito 
municipal para aprovação. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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