| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 844/ 1982 Estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e dá outras providências. O povo de Piumhi Estado de MG por seus representantes considerando o § 1º do artigo 3 do decreto federal 67347 de 05/10/70 que estabelece responsabilidades de socorro em primeiro escalão ao Município no combate aos efeitos de calamidades públicas e considerando que as atividades de socorro e de apoio e de recuperação, reabilitação da população atingida por fato adverso somente serão eficazes se pré-existir um sistema de defesa civil no município; considerando que existe uma natural tendência das coletividades para o rápido esquecimento da dor e do sofrimento sendo dever porem do poder público não olvidar a experiência vivida com antecipação as medidas preventivas necessárias; considerando que a ação desordenada das entidades publicas e privadas e também do voluntariado dificultando os trabalhos de atendimento a população atingida apesar de grande sentimento de solidariedade humana que se verifica durante a ocorrência de um fato adverso; considerando finalmente a necessidade de criar no município um sistema que supere a situação de emergência ou sua iminência retornando a população a sua vida normal no menor espaço de tempo possível decreta e eu atingida municipal em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá a diretrizes e normas estabelecidas na forma desta lei. Art. 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC na forma estabelecida pela presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal além de articular-se com a coordenadoria regional de defesa civil e com a coordenadoria estadual de defesa civil na qualidade de integrante do sistema de defesa civil. § 1º - Será sempre em regime de cooperação a atuação da COMDEC junto as entidade públicas e privadas existentes na jurisdição do Município. § 2º - O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da administração direta e indireta do Município e convidará representantes dos órgãos civis e militares das esferas federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas que participarão da COMDEC. Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto. Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil integra o gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte: I – coordenador da defesa civil II – conselho de entidades não governamentais III – secretária executiva 1 – posto de comunicação 2 – grupo de vistoria. IV – áreas de defesa e apoio. V – áreas de comunicação social. § 1º - Os funcionários componentes da COMDEC serão deslocados do setor de pessoal da Prefeitura exceto o pessoal integrante do conselho de entidades não governamentais sem ônus para a Receita Municipal. § 2º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir grupos de trabalhos especiais em função de objetivos específicos pré-determinados e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 duração temporária integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em questão. § 3º - No conselho de entidades não governamentais serão agrupados os representantes das instituições convidadas depois de verificados as suas reais potencialidades. Art. 6º - Fica o coordenador municipal de defesa civil encarregado de elaborar um regimento interno de funcionamento da COMDEC contendo atribuições e competência de toda estrutura apresentando ao senhor prefeito municipal para aprovação. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário