| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3229 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 845/ 1982 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento – em cruzeiros Gabinete do Prefeito Secretário municipal de confiança –122.000 Secretário de gabinete de confiança – 60.000 Chefe do departamento pessoal confiança – 60.000 Ralações públicas – 41.000 Recepcionista – 41.000 Almoxarife – 77.000 Secretario da junta de serviço militar – 54.000 04 - Datilografo – cada – 41.000 Porteiro contínuo – 41.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança –136.000 Auxiliar – 60.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança –108.000 Contador – 60.000 Auxiliar de contabilidade – 44.000 Datilógrafo – 41.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Seção de arrecadação Escriturário II – 57.000 Escriturário I – 55.000 03 - Auxiliar de serviço – cada – 41.000 07 - Datilógrafos – cada I – 41.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 57.000 Auxiliar – 41.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 72.000 Supervisora – 52.000 Supervisora CNAE – 50.000 35 - Professoras rurais – cada – 35.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 50.000. Datilógrafo I – 41.000 Bibliotecária - II – 48.000 02 - Bibliotecária – cada I – 45.000 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 41.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 60.000 Operador de máquinas – 60.000 Unidade municipal de cadastramento – INCRA Chefe – 41.000 Cargos em extinção Encarregado serviço municipal de rodagem confiança – 68.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Auxiliar do serviço de água e esgoto – 35.000 Jardineiro – 29.000 Magarefe – 36.000 Encarregado do cemitério – 45.000 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica –23.000 Auxiliar do serviço de eletricidade – 25.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 50.000 Chefe do serviço de fazenda –122.000 Encarregado da limpeza pública – 39.000 Professora rural – 26.000 Auxiliar do serviço da fazenda –20.000 Almoxarife – 48.000 Encarregado do matadouro – 37.000 Magarefe – 48.000 Telefonista –20.000 Zelador – 35.000 Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal da Prefeitura: gabinete do Prefeito um chefe do departamento de pessoal, um arquivista, departamento da fazenda, seção de arrecadação, um auxiliares de serviço da fazenda e um auxiliar de serviço de fiscalização. Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de pessoal da prefeitura: cirurgião dentista, chefe do departamento de obras e viação e urbanismo. Art. 4º - O vencimento mensal das professoras rurais leigas corresponderá a 60% do vencimento das professoras habilitadas, ou seja, 21.000,00. Art. 5º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da prefeitura passarão a ser de 20.000,00 cada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1983. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário