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norma nº 845/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 845/ 1982 
Dispõe sobre quadro de pessoal e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento – em cruzeiros 
Gabinete do Prefeito 
Secretário municipal de confiança –122.000 
Secretário de gabinete de confiança – 60.000 
Chefe do departamento pessoal confiança – 60.000 
Ralações públicas – 41.000 
Recepcionista – 41.000 
Almoxarife – 77.000 
Secretario da junta de serviço militar – 54.000 
04 - Datilografo – cada – 41.000 
Porteiro contínuo – 41.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança –136.000 
Auxiliar – 60.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança –108.000 
Contador – 60.000 
Auxiliar de contabilidade – 44.000 
Datilógrafo – 41.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Seção de arrecadação 
Escriturário II – 57.000 
Escriturário I – 55.000 
03 - Auxiliar de serviço – cada – 41.000 
07 - Datilógrafos – cada I – 41.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 57.000 
Auxiliar – 41.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 72.000 
Supervisora – 52.000 
Supervisora CNAE – 50.000 
35 - Professoras rurais – cada – 35.000 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 50.000. 
Datilógrafo I – 41.000 
Bibliotecária - II – 48.000 
02 - Bibliotecária – cada I – 45.000 
Seção de saúde e assistência 
Auxiliar de posto de saúde – 41.000 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 60.000 
Operador de máquinas – 60.000 
Unidade municipal de cadastramento – INCRA 
Chefe – 41.000 
Cargos em extinção 
Encarregado serviço municipal de rodagem confiança – 68.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Auxiliar do serviço de água e esgoto – 35.000 
Jardineiro – 29.000 
Magarefe – 36.000 
Encarregado do cemitério – 45.000 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica –23.000 
Auxiliar do serviço de eletricidade – 25.000 
Auxiliar do serviço de fazenda – 50.000 
Chefe do serviço de fazenda –122.000 
Encarregado da limpeza pública – 39.000 
Professora rural – 26.000 
Auxiliar do serviço da fazenda –20.000 
Almoxarife – 48.000 
Encarregado do matadouro – 37.000 
Magarefe – 48.000 
Telefonista –20.000 
Zelador – 35.000 
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal da Prefeitura: 
gabinete do Prefeito um chefe do departamento de pessoal, um arquivista, 
departamento da fazenda, seção de arrecadação, um auxiliares de serviço da 
fazenda e um auxiliar de serviço de fiscalização. 
Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de pessoal da prefeitura: 
cirurgião dentista, chefe do departamento de obras e viação e urbanismo. 
Art. 4º - O vencimento mensal das professoras rurais leigas corresponderá a 60% 
do vencimento das professoras habilitadas, ou seja, 21.000,00. 
Art. 5º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da prefeitura passarão a 
ser de 20.000,00 cada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no 
orçamento geral do Município. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º 
de janeiro de 1983. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1982. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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