| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1988 |
| Date | 1988-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 3286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 954/1988 Dispõe sobre doação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a doar a associação de capoeira nosso senhor do Bonfim um lote de terreno de nº. 06 da quadra 11 do bairro são Francisco medindo 483m² confrontando com as ruas Luiz Badinhani e Antonio Esmerio município de Piumhi/MG Art. 2º - A área doada pela prefeitura a associação capoeira nosso senhor do bonfim destina-se a construção de sua sede social e demais dependências necessárias ao funcionamento das atividades da entidade. Parágrafo único – O terreno não poderá ter outra destinação e será concedido um prazo de três anos para a construção e o não cumprimento desta clausula implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de março de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário