| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1988 |
| Date | 1988-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 958/1988 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos e inativos um aumento de 60% sobre os seus atuais vencimentos sendo 30% a contar de 1º de janeiro de 1988 e 30% a partir de 1º de fevereiro de 1988. Art. 2º - As despesas decorrentes desta ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 1988. Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de março de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário