| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de imóvel à APROMIP e dá outras providências. |
| native_id | 3301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 969/1988 Dispõe sobre cessão de imóvel a APROMIP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder por empréstimo o imóvel do centro comunitário Piumhiense a APROMIP. Art. 2º - Esse empréstimo será pelo prazo de dez anos enquanto aquela entidade cumprir as finalidades a que se destina o centro comunitário Piumhiense podendo ser alterado a aprazimento das partes. Parágrafo único – Os direitos sucessórios quando ao uso do imóvel são intransferíveis a qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado. Art. 3º - O uso do imóvel pertencente à prefeitura será de caráter gratuito em relação ao empréstimo cabendo a APROMIP a conservação do mesmo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2