| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de terreno. |
| native_id | 3302 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 970/1988 Dispõe sobre permuta de terreno A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a permutar os lotes de nº. 12 e 13 da quadra 12 com as áreas de 300m² cada um sendo que o primeiro confronta com os lotes de nº. 11, 13, 14 e com 150m de frente para a Rua Siqueira Campos; o segundo confronta com os lotes nº. 12 e 14 com 20m de frente para Rua Orlando Lara e 15m de frente para a Rua Siqueira Campos respectivamente do bairro são Francisco pertencente ao patrimônio municipal por outra área de terreno de propriedade do senhor Antonio Francisco Silva medindo 840m² tendo 20m de frente e nos fundos por 42m de cada lado a Rua que vai para rodovia MG050 no bairro morro marruás confrontando com Sabina Augusta de Faria, Itelvina Batista Oliveira e Onésimo Vicente Damasceno, neste município dando a cada imóvel os valores de Cz$70.000,00 e Cz$140.000,00 respectivamente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2