| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Concede subvenções sociais e dá outras providências. |
| native_id | 3303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 971/1988 Concede subvenções sociais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1989 a seguinte subvenção: A Lira São José – Cz$5.000,00 Art. 2º - Os encargos de caráter assistencial do Município referente a: APROMIP Lar são José, Albergue noturno São Luiz, Sociedade são Vicente de Paulo Bem como encargos de fins cívicos culturais a cargo de bandas musicais correrão a conta de dotações próprias inseridas no orçamento para o ano de 1989. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2