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norma nº 972/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 1988
Date 1988-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1989.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 972/1988 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Piumhi para o exercício 
de 1989. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1989 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a 
receita em Cz$1.150.000.000.00 (um bilhão cento e cinquenta milhões de 
cruzados). 
Art. 2º - O saldo apresentado de Cz$ 86.150.000,00 será destinado à 
reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte 
compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na 
legislação vigente. 
Art. 3º - a receita será realizada mediante arrecadação de tributos e 
outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
Receitas correntes – 791.949.000 
Receita tributaria – 33.228.000 
Receita patrimonial – 3.650.000 
Receita industrial – 26.000.000 
Receita de serviços – 1.000.000 
Transferências correntes – 726.759.000 
Receitas diversas – 1.312.000 
Receitas de capital – 358.051.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
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Operações de credito – 5.500.000 
Alienação de bens – 300.000 
Transferências de capital – 350.751.000 
Outras receitas de capital – 1.500.000 
Total da receita – 1.150.000.000 
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e 
apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: 
Por funções 
Legislativa – 26.900.000 
Administração e planejamento – 188.650.000 
Agricultura – 4.000.000 
Educação e cultura – 180.750.000 
Habitação e urbanismo – 259.900.000 
Indústria, comércio e serviços – 100.000. 
Saúde e saneamento – 99.900.000 
Assistência e previdência – 62.150.000 
Transporte – 228.500.000 
Reserva de contingência – 86.150.000 
Total – 1.150.000.000 
Por órgãos e unidades orçamentárias 
Câmara municipal – 
Corpo legislativo – 25.000.000 
Secretaria da câmara –1.900.000 
Prefeitura municipal 
Gabinete e secretaria da prefeitura – 81.500.000 
Setor de tributação e tesouraria – 48.950.000 
Serviço de contabilidade – 21.100.000 
Educação e cultura – 180.750.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Serviços e obras públicas – 307.900.000 
Serviço municipal de saúde – 99.900.000 
Serviço municipal de viação – 228.500.000 
Encargos gerais do município – 68.350.000 
Subtotal – 1.063.850.000 
Reserva de contingência – 86.150.000 
Total geral – 1.150.000.000 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite 
de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 
01/69. 
b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 50% do orçamento da 
despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei 
complementar nº. 03 de 28/12/72. 
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos a abertura de créditos adicionais. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989 revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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