| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1989. |
| native_id | 3304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 972/1988 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1989. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1989 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a receita em Cz$1.150.000.000.00 (um bilhão cento e cinquenta milhões de cruzados). Art. 2º - O saldo apresentado de Cz$ 86.150.000,00 será destinado à reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na legislação vigente. Art. 3º - a receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas correntes – 791.949.000 Receita tributaria – 33.228.000 Receita patrimonial – 3.650.000 Receita industrial – 26.000.000 Receita de serviços – 1.000.000 Transferências correntes – 726.759.000 Receitas diversas – 1.312.000 Receitas de capital – 358.051.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Operações de credito – 5.500.000 Alienação de bens – 300.000 Transferências de capital – 350.751.000 Outras receitas de capital – 1.500.000 Total da receita – 1.150.000.000 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: Por funções Legislativa – 26.900.000 Administração e planejamento – 188.650.000 Agricultura – 4.000.000 Educação e cultura – 180.750.000 Habitação e urbanismo – 259.900.000 Indústria, comércio e serviços – 100.000. Saúde e saneamento – 99.900.000 Assistência e previdência – 62.150.000 Transporte – 228.500.000 Reserva de contingência – 86.150.000 Total – 1.150.000.000 Por órgãos e unidades orçamentárias Câmara municipal – Corpo legislativo – 25.000.000 Secretaria da câmara –1.900.000 Prefeitura municipal Gabinete e secretaria da prefeitura – 81.500.000 Setor de tributação e tesouraria – 48.950.000 Serviço de contabilidade – 21.100.000 Educação e cultura – 180.750.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Serviços e obras públicas – 307.900.000 Serviço municipal de saúde – 99.900.000 Serviço municipal de viação – 228.500.000 Encargos gerais do município – 68.350.000 Subtotal – 1.063.850.000 Reserva de contingência – 86.150.000 Total geral – 1.150.000.000 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 01/69. b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 50% do orçamento da despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei complementar nº. 03 de 28/12/72. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4