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norma nº 973/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1988
Date 1988-12-09
EmentaAprova orçamento plurianual de investimento para o triênio 1989/1991.
native_id3305

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais.
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 973/1988
Aprova orçamento plurianual de 
investimento para o triênio 1989/1991.
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi 
para o triênio 1989/1991 elaborado na forma da legislação vigente estima para 
o período as despesas de capital em Cz$1.682.500.000,00.
Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja 
realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por funções: em cruzados
Legislativa 200.000 800.000 3.000.000 4.000.000
Administração e 
o e 
planejamento
33.000.000 50.800.000 77.000.000 160.800.000
Agricultura 1.000.000 3.000.000 8.000.000 12.000.000
Educação e 
cultura
74.300.000 127.800.000 368.000.000 570.100.000
Habitação e 
urbanismo
61.500.000 97.000.000 154.000.000 312.500.000
Saúde 
saneamento
26.500.000 44.000.000 83.000.000 153.500.000
Assistência e 
previdência 
550.000 1.000.000 5.000.000 6.550.000
transporte 50.000.000 65.000.000 335.000.000 450.000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais.
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em 
consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 
1991 estimadas a preços de 1988 serão corrigidas monetariamente por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988.
José Garcia da Silva
Prefeito
Raphael Ferreira Leite
Secretário

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