| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Aprova orçamento plurianual de investimento para o triênio 1989/1991. |
| native_id | 3305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 973/1988 Aprova orçamento plurianual de investimento para o triênio 1989/1991. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi para o triênio 1989/1991 elaborado na forma da legislação vigente estima para o período as despesas de capital em Cz$1.682.500.000,00. Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções: em cruzados Legislativa 200.000 800.000 3.000.000 4.000.000 Administração e o e planejamento 33.000.000 50.800.000 77.000.000 160.800.000 Agricultura 1.000.000 3.000.000 8.000.000 12.000.000 Educação e cultura 74.300.000 127.800.000 368.000.000 570.100.000 Habitação e urbanismo 61.500.000 97.000.000 154.000.000 312.500.000 Saúde saneamento 26.500.000 44.000.000 83.000.000 153.500.000 Assistência e previdência 550.000 1.000.000 5.000.000 6.550.000 transporte 50.000.000 65.000.000 335.000.000 450.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991 estimadas a preços de 1988 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de dezembro de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário