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norma nº 975/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1988
Date 1988-12-12
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 975/1988 
Dispõe sobre quadro de pessoal e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento (em cruzados) 
Gabinete do Prefeito 
Secretário municipal de confiança – 183.000 
Secretário de gabinete de confiança – 172.000 
Chefe do departamento de pessoal de confiança –120.000 
Ralações públicas – 55.000 
Recepcionista – 55.000 
Almoxarife – 172.000 
Secretário da junta de serviço militar –65.000 
Arquivista – 55.000 
05 - Datilógrafo – cada – 55.000 
Porteiro contínuo – 45.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança –172.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 80.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 172.000 
Contador – 120.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Auxiliar de contabilidade – 68.000 
02 - Datilografo – cada 55.000 
Seção de arrecadação 
02 - escriturário II – 90.000 
03 - Escriturário I – 55.000 
05 - Auxiliar de serviço II – cada – 55.000 
03 - auxiliar de serviço I – cada – 45.000 
10 - Datilógrafos – cada I – 55.000 
05 – datilógrafo – cada – 45.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 120.000 
Auxiliar serviço fiscalização – 55.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 80.000 
Supervisora – 68.000 
Orientadora – 68.000 
Supervisora PEAE – 68.000 
Auxiliar PEAE – 62.000 
60 - Professoras ensino municipal – cada – 55.000 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 120.000. 
02 - Datilografo I – cada 55.000 
Bibliotecária II –60.000 
05 - Bibliotecária – cada I – 55.000 
Seção de saúde e assistência 
Coordenador – 150.000 
Auxiliar de posto de saúde – 55.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 68.000 
Operador de maquinas – 68.000 
Cargos em extinção 
Jardineiro –58.000 
Magarefe –58.000 
Chefe do UMC – 55.000 
Quadro geral do pessoal aposentado do Município. 
Encarregado da usina elétrica –36.000 
Auxiliar do serviço de eletricidade –36.000 
Auxiliar do serviço de fazenda – 60.000 
Chefe do serviço de fazenda – 102.000 
Professora rural –38.000 
Auxiliar do serviço da fazenda –33.000 
Almoxarife – 38.000 
Magarefe – 52.000 
Telefonista –33.000 
Motorista – 53.000 
Carpinteiro – 53.000 
Encarregado do cemitério – 66.000 
Professora rural leiga – 46.000 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão de 
33.000,00. 
Art. 3º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura 
passarão a ser de 30.000,00 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no 
orçamento geral do município 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor 
a 1º de dezembro de 1988. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 14 de dezembro de 1988. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário

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