| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1988 |
| Date | 1988-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 975/1988 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento (em cruzados) Gabinete do Prefeito Secretário municipal de confiança – 183.000 Secretário de gabinete de confiança – 172.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança –120.000 Ralações públicas – 55.000 Recepcionista – 55.000 Almoxarife – 172.000 Secretário da junta de serviço militar –65.000 Arquivista – 55.000 05 - Datilógrafo – cada – 55.000 Porteiro contínuo – 45.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança –172.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 80.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 172.000 Contador – 120.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Auxiliar de contabilidade – 68.000 02 - Datilografo – cada 55.000 Seção de arrecadação 02 - escriturário II – 90.000 03 - Escriturário I – 55.000 05 - Auxiliar de serviço II – cada – 55.000 03 - auxiliar de serviço I – cada – 45.000 10 - Datilógrafos – cada I – 55.000 05 – datilógrafo – cada – 45.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 120.000 Auxiliar serviço fiscalização – 55.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 80.000 Supervisora – 68.000 Orientadora – 68.000 Supervisora PEAE – 68.000 Auxiliar PEAE – 62.000 60 - Professoras ensino municipal – cada – 55.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 120.000. 02 - Datilografo I – cada 55.000 Bibliotecária II –60.000 05 - Bibliotecária – cada I – 55.000 Seção de saúde e assistência Coordenador – 150.000 Auxiliar de posto de saúde – 55.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 68.000 Operador de maquinas – 68.000 Cargos em extinção Jardineiro –58.000 Magarefe –58.000 Chefe do UMC – 55.000 Quadro geral do pessoal aposentado do Município. Encarregado da usina elétrica –36.000 Auxiliar do serviço de eletricidade –36.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 60.000 Chefe do serviço de fazenda – 102.000 Professora rural –38.000 Auxiliar do serviço da fazenda –33.000 Almoxarife – 38.000 Magarefe – 52.000 Telefonista –33.000 Motorista – 53.000 Carpinteiro – 53.000 Encarregado do cemitério – 66.000 Professora rural leiga – 46.000 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão de 33.000,00. Art. 3º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 30.000,00 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do município PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a 1º de dezembro de 1988. Prefeitura Municipal de Piumhi, 14 de dezembro de 1988. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário