| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1987 |
| Date | 1987-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 3311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 934/1987 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos e inativos um aumento de 40% sobre os seus atuais vencimentos sendo 20% a contar de janeiro e mais 20% a partir de 1º de março do corrente. Art. 2º - As despesas decorrentes desta ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 1987. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de maio de 1987. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário