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norma nº 940/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 1987
Date 1987-07-02
EmentaDispõe sobre alienação de lotes de terreno.
native_id3317

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 940/ 1987 
Dispõe sobre alienação de lotes de 
terreno 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a alienar em hasta 
pública os lotes de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal situados no 
bairro nova esperança, assim classificados. Valor mínimo de cada lote em 
cruzados: 
Quadra 05 – Lote de nº. 05, 08, 10, 12, no valor de cz$5.000,00 cada um. 
Quadra 12 – 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13 valor de 5.000,00. 
Quadra 22 – 14 valor de 8.000,00 
Quadra 27 – 01, 03, 09, 11, 12, 13, 15, 17, 19, 20 valor de 8.000,00. 
Quadra 28 – 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14 valor de 8.000,00. 
Quadra 29 – 01 a 11, 13 a 15, 17 a 22, valor de 8.000,00. 
Quadra 33 – 02 a 08, 12, 13, 16, 18 a 24, valor de 8.000,00. 
Quadra 37 – 12 a 24, valor de 8.000,00. 
Quadra 41 – 01 a 18, 21, 22, valor de 8.000,00. 
Quadra 44 – 01, 03, 05, 09, 11, 13 valor de 8.000,00. 
Quadra 45 – 01 a 22, valor de 8.000,00. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 02 de julho de 1987. 
José Garcia da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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