| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1987 |
| Date | 1987-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de lotes de terreno. |
| native_id | 3317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 940/ 1987 Dispõe sobre alienação de lotes de terreno A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a alienar em hasta pública os lotes de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal situados no bairro nova esperança, assim classificados. Valor mínimo de cada lote em cruzados: Quadra 05 – Lote de nº. 05, 08, 10, 12, no valor de cz$5.000,00 cada um. Quadra 12 – 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13 valor de 5.000,00. Quadra 22 – 14 valor de 8.000,00 Quadra 27 – 01, 03, 09, 11, 12, 13, 15, 17, 19, 20 valor de 8.000,00. Quadra 28 – 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14 valor de 8.000,00. Quadra 29 – 01 a 11, 13 a 15, 17 a 22, valor de 8.000,00. Quadra 33 – 02 a 08, 12, 13, 16, 18 a 24, valor de 8.000,00. Quadra 37 – 12 a 24, valor de 8.000,00. Quadra 41 – 01 a 18, 21, 22, valor de 8.000,00. Quadra 44 – 01, 03, 05, 09, 11, 13 valor de 8.000,00. Quadra 45 – 01 a 22, valor de 8.000,00. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 02 de julho de 1987. José Garcia da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário