| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 944/ 1987 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento (em cruzados) Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança –11.800 Secretário de gabinete de confiança –11.800 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 5.000 Ralações públicas – 4.200 Recepcionista – 4.200 Almoxarife –11.800 Secretário da junta de serviço militar – 5.200 Arquivista – 4.200 05 - Datilógrafo – cada – 4.200 Porteiro contínuo – 3.200 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança –11.800 Auxiliar do serviço da fazenda – 4.200 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança –11.800 Contador – 6.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Auxiliar de contabilidade – 5.200 Datilógrafo – 4.200 Seção de arrecadação 02 - Escriturário II – cada – 6.000 03 - Escriturário I – cada 4.500 04 - Auxiliar de serviço – cada – 4.200 02 - auxiliares de serviço I cada – 3.200 07 - Datilógrafos – cada I – 4.200 Seção de fiscalização Fiscal de rendas –10.000 Auxiliar serviço fiscalização – 4.200 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 6.000 Supervisora – 4.800 Supervisora PEAE – 4.500 60 - Professoras rurais – cada – 4.200 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 6.000. Datilógrafo I – 4.200 Bibliotecária II –4.800 04 - Bibliotecária – cada I – 4.200 Seção de saúde e assistência Coordenador – 19.500 03 - Auxiliar de posto de saúde - cada – 4.200 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 5.500 Operador de máquinas – 5.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Cargos em extinção Jardineiro –4.500 Magarefe –4.500 Chefe do INCRA – 4.200 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica –2.200 Auxiliar do serviço de eletricidade –2.300 Auxiliar do serviço de fazenda – 4.200 Chefe do serviço de fazenda – 7.200 Professora rural –2.500 Auxiliar do serviço da fazenda –2.100 Almoxarife – 2.600 Magarefe – 4.100 Telefonista –2.000 Zelador –3.100 Encarregado municipal de estrada de rodagem – 4.900 Motorista – 4.200 Carpinteiro – 4.300 Encarregado do cemitério – 5.400 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão de 2.500,00. Art. 3º - Os proventos mensais do pessoal pensionista passarão a ser de 2.200,00. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1987. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de novembro de 1987. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário