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norma nº 944/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 944/ 1987 
Dispõe sobre quadro de pessoal e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento (em cruzados) 
Gabinete do prefeito 
Secretário municipal de confiança –11.800 
Secretário de gabinete de confiança –11.800 
Chefe do departamento de pessoal de confiança – 5.000 
Ralações públicas – 4.200 
Recepcionista – 4.200 
Almoxarife –11.800 
Secretário da junta de serviço militar – 5.200 
Arquivista – 4.200 
05 - Datilógrafo – cada – 4.200 
Porteiro contínuo – 3.200 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança –11.800 
Auxiliar do serviço da fazenda – 4.200 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança –11.800 
Contador – 6.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Auxiliar de contabilidade – 5.200 
Datilógrafo – 4.200 
Seção de arrecadação 
02 - Escriturário II – cada – 6.000 
03 - Escriturário I – cada 4.500 
04 - Auxiliar de serviço – cada – 4.200 
02 - auxiliares de serviço I cada – 3.200 
07 - Datilógrafos – cada I – 4.200 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas –10.000 
Auxiliar serviço fiscalização – 4.200 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 6.000 
Supervisora – 4.800 
Supervisora PEAE – 4.500 
60 - Professoras rurais – cada – 4.200 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 6.000. 
Datilógrafo I – 4.200 
Bibliotecária II –4.800 
04 - Bibliotecária – cada I – 4.200 
Seção de saúde e assistência 
Coordenador – 19.500 
03 - Auxiliar de posto de saúde - cada – 4.200 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 5.500 
Operador de máquinas – 5.500 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Cargos em extinção 
Jardineiro –4.500 
Magarefe –4.500 
Chefe do INCRA – 4.200 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica –2.200 
Auxiliar do serviço de eletricidade –2.300 
Auxiliar do serviço de fazenda – 4.200 
Chefe do serviço de fazenda – 7.200 
Professora rural –2.500 
Auxiliar do serviço da fazenda –2.100 
Almoxarife – 2.600 
Magarefe – 4.100 
Telefonista –2.000 
Zelador –3.100 
Encarregado municipal de estrada de rodagem – 4.900 
Motorista – 4.200 
Carpinteiro – 4.300 
Encarregado do cemitério – 5.400 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão de 
2.500,00. 
Art. 3º - Os proventos mensais do pessoal pensionista passarão a ser de 
2.200,00. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no 
orçamento geral do Município. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
a partir de 1º de outubro de 1987. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de novembro de 1987. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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