| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1988. |
| native_id | 3322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 945/ 1987 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1988. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1988 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a receita em Cz$ 100.000.000.00 (cem milhões de cruzados). Art. 2º - O saldo apresentado de Cz$ 10.367.000,00 será destinado à reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na legislação vigente. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas correntes – 69.041.345 Receita tributaria – 6.300.000 Receita patrimonial – 480.000 Receita industrial – 7.000.000 Receita de serviços – 61.000 Transferências correntes – 54.895.225 Receitas diversas – 305.120 Receitas de capital – 30.958.655 Operações de crédito – 4.500.000 Alienação de bens – 1.500.000 Transferências de capital – 22.458.655 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Outras receitas de capital – 2.500.000 Total da receita –100.000.000 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: Por funções Legislativa – 4.205.000 Administração e planejamento – 13.330.000 Agricultura – 360.000 Educação e cultura – 12.565.000 Habitação e urbanismo – 18.560.000 Indústria, comércio e serviços – 500.000. Saúde e saneamento – 13.945.000 Assistência e previdência – 4.453.000 Transporte – 21.715.000 Reserva de contingência – 10.367.000 Total –100.000.000 Por órgãos e unidades orçamentárias Câmara municipal – Corpo legislativo – 3.960.000 Secretaria da câmara –245.000 Prefeitura municipal Gabinete e secretaria da prefeitura – 9.670.000 Setor de tributação e tesouraria – 1.565.000 Serviço de contabilidade – 765.000 Educação e cultura – 12.565.000 Serviços e obras públicas –19.730.000 Serviço municipal de saúde –13.945.000 Serviço municipal de viação –21.715.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Encargos gerais do município – 5.473.000 Subtotal – 89.633.000 Reserva de contingência – 10.637.000 Total geral –100.000.000 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 01/69. b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 50% do orçamento da despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei complementar nº. 03 de 28/12/72. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de novembro de 1987. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário