| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1988/1990. |
| native_id | 3323 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 946/ 1987 Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1988/1990. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Piumhi para o triênio 1988/1990 elaborado na forma da legislação vigente estima para o período as despesas de capital em cz$ 125.840.000,00. Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções: em cruzados Legislativa 100.000 200.000 300.000 600.000 Administração e o e planejamento 1.630.000 2.730.000 4.120.000 8.480.000 Agricultura 100.000 150.000 200.000 450.000 Educação e cultura 4.575.000 4.700.000 7.150.000 16.425.000 Habitação e urbanismo 7.670.000 10.750.000 15.100.000 33.520.000 Saúde saneamento 8.170.000 14.580.000 19.320.000 42.070.000 Assistência e previdência 15.000 30.000 50.000 95.000 Transporte 4.200.000 7.000.000 13.000.000 24.200.000 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990 estimadas a preços de 1987 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de novembro de 1987. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário