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norma nº 946/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1988/1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 946/ 1987 
Aprova o orçamento plurianual de 
investimentos para o triênio 
1988/1990. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Piumhi 
para o triênio 1988/1990 elaborado na forma da legislação vigente estima para 
o período as despesas de capital em cz$ 125.840.000,00. 
Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja 
realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas por funções: em cruzados 
Legislativa 100.000 200.000 300.000 600.000 
Administração e 
o e planejamento 
1.630.000 2.730.000 4.120.000 8.480.000 
Agricultura 100.000 150.000 200.000 450.000 
Educação e 
cultura 
4.575.000 4.700.000 7.150.000 16.425.000 
Habitação e 
urbanismo 
7.670.000 10.750.000 15.100.000 33.520.000 
Saúde 
saneamento 
8.170.000 14.580.000 19.320.000 42.070.000 
Assistência e 
previdência 
15.000 30.000 50.000 95.000 
Transporte 4.200.000 7.000.000 13.000.000 24.200.000 
Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. 
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 
1990 estimadas a preços de 1987 serão corrigidas monetariamente por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de novembro de 1987. 
 José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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