| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1986 |
| Date | 1986-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 3330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 908/ 1986 Dispõe sobre permuta de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica descaracterizado de domínio público o trecho da Rua nossa senhora do livramento no seu final entre os terrenos de propriedade da empresa exportadora Nossa Senhora da Guia Ltda. Medindo de um lado 62m e de outro 52m por 13,30m de largura totalizando 758,10m² de área. Art. 2º - Fica o Governo do Município autorizado a permutar o referido trecho com a empresa acima citada com sede a Rua Getúlio Vargas, 1528 nesta cidade de Piumhi por quatro lotes de terreno a seguir discriminados: um lote de nº. 06 da quadra 11 com 275m² tendo 10m de frente situado a Rua Tiradentes; um lote de nº. 20 da quadra 03 com 260m² tendo 10m de frente situado a Rua Pedro Aleixo; um lote de nº. 01 da quadra 11 com 287,50m² tendo 10m de frente situado a Rua Tereza Hostalácio; um lote de nº. 08 da quadra 11 com 265m² tendo 10m de frente situado a Rua Tiradentes todos localizados no bairro Cruzeiro nesta cidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de abril de 1986. José Garcia da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário