| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1986 |
| Date | 1986-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3331 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 909/ 1986 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento (em cruzados) Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança – 3.220 Secretário de gabinete de confiança – 3.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 1.400 Ralações públicas – 1.100 Recepcionista – 1.100 Almoxarife – 3.000 Secretário da junta de serviço militar – 1.400 Arquivista – 1.100 06 - Datilógrafo – cada – 1.100 Porteiro contínuo – 1.100 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança –3.220 Auxiliar do serviço da fazenda – 1.400 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 3.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Contador – 1.400 Auxiliar de contabilidade – 1.300 Datilógrafo – 1.100 Seção de arrecadação Escriturário II – 1.500 Escriturário I – 1.500 04 - Auxiliar de serviço – cada – 1.100 08 - Datilógrafos – cada I – 1.100 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 1.500 Auxiliar serviço fiscalização – 1.100 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 1.700 Supervisora – 1.300 Supervisora CNAE – 1.250 40 - Professoras rurais – cada – 1.100 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 1.300. Datilógrafo I – 1.100 Bibliotecária II –1.250 03 - Bibliotecária – cada I – 1.150 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 1.100 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 1.600 Operador de máquinas – 1.600 Unidade municipal de cadastramento – INCRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Chefe – 1.100 Cargos em extinção Auxiliar do serviço de água e esgoto –900 Jardineiro –1.200 Magarefe –1.200 Encarregado do cemitério – 1.200 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica –550 Auxiliar do serviço de eletricidade –620 Auxiliar do serviço de fazenda – 1.100 Chefe do serviço de fazenda – 2.000 Professora rural –600 Auxiliar do serviço da fazenda –500 Almoxarife – 1.050 Magarefe – 1.100 Telefonista –500 Zelador –800 Encarregado municipal de estrada de rodagem – 1.320 Secretário da junta serviço militar – 1.100 Motorista – 1.100 Carpinteiro – 1.150 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão de 660,00. Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo serão os seguintes: 01 professora encarregada – 1.250,00. 03 professoras a 1.150,00 cada. Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 550,00 cada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de março de 1986. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de abril de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário