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norma nº 909/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1986
Date 1986-04-10
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 909/ 1986 
Dispõe sobre quadro de pessoal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento (em cruzados) 
Gabinete do prefeito 
Secretário municipal de confiança – 3.220 
Secretário de gabinete de confiança – 3.000 
Chefe do departamento de pessoal de confiança – 1.400 
Ralações públicas – 1.100 
Recepcionista – 1.100 
Almoxarife – 3.000 
Secretário da junta de serviço militar – 1.400 
Arquivista – 1.100 
06 - Datilógrafo – cada – 1.100 
Porteiro contínuo – 1.100 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança –3.220
Auxiliar do serviço da fazenda – 1.400 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 3.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Contador – 1.400 
Auxiliar de contabilidade – 1.300 
Datilógrafo – 1.100 
Seção de arrecadação 
Escriturário II – 1.500 
Escriturário I – 1.500 
04 - Auxiliar de serviço – cada – 1.100 
08 - Datilógrafos – cada I – 1.100 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 1.500 
Auxiliar serviço fiscalização – 1.100 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 1.700 
Supervisora – 1.300 
Supervisora CNAE – 1.250 
40 - Professoras rurais – cada – 1.100 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 1.300. 
Datilógrafo I – 1.100 
Bibliotecária II –1.250 
03 - Bibliotecária – cada I – 1.150 
Seção de saúde e assistência 
Auxiliar de posto de saúde – 1.100 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 1.600 
Operador de máquinas – 1.600 
Unidade municipal de cadastramento – INCRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Chefe – 1.100 
Cargos em extinção 
Auxiliar do serviço de água e esgoto –900 
Jardineiro –1.200 
Magarefe –1.200 
Encarregado do cemitério – 1.200 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica –550 
Auxiliar do serviço de eletricidade –620 
Auxiliar do serviço de fazenda – 1.100 
Chefe do serviço de fazenda – 2.000 
Professora rural –600 
Auxiliar do serviço da fazenda –500 
Almoxarife – 1.050 
Magarefe – 1.100 
Telefonista –500 
Zelador –800 
Encarregado municipal de estrada de rodagem – 1.320 
Secretário da junta serviço militar – 1.100 
Motorista – 1.100 
Carpinteiro – 1.150 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão de 
660,00. 
Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo 
serão os seguintes: 01 professora encarregada – 1.250,00. 03 professoras a 
1.150,00 cada. 
Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura 
passarão a ser de 550,00 cada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias 
no orçamento geral do Município. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
em 1º de março de 1986. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de abril de 1986. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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