| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1986 |
| Date | 1986-07-03 |
| Ementa | Autoriza assinatura de carta compromisso com o IEF e dá outras providências. |
| native_id | 3340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 918/ 1986 Autoriza assinatura de carta compromisso com o IEF e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de carta compromisso entre a Prefeitura Municipal de Piumhi e o IEF para realização de serviços de interesse comum através das seguintes atividades: I – Conservação da natureza e proteção à fauna. II – Arborização urbana, rodoviária e de escolas. III – Criação e implantação de: a) Viveiro florestal b) Parque municipal florestal c) Refugio particular de animais nativos d) Florestas municipais de rendimento e) Reflorestamento em pequenas e medias propriedades. IV – Declaração por decreto municipal de árvore imunes de corte. V – Conservação das florestas e demais formas de vegetação nos termos do código florestal e especialmente daquelas situadas: a) Nas nascentes, margens de rios, lagoas reservatórios de água e similares; b) No topo dos morros, montes, montanhas, serras e encostas. c) Nas áreas das reservas florestais legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 VI – Aprovação de áreas verdes de projetos de loteamento de parcelamento e desmembramento de áreas nos termos da lei federal 4778 de 22/09/65. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial de acordo com a carta compromisso de que trata o artigo 1º. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de julho de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário