| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Abastecimento e dá outras providências. |
| native_id | 3342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 920/ 1986 Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Abastecimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Piumhi o Serviço Municipal de Abastecimento - SEMAB destinado ao fornecimento de carne bovina e pães sem fins lucrativos. Art. 2º - O abate de animais e a comercialização serão efetuados no matadouro municipal ou em instalações adequadas para essa finalidade por servidores recrutados junto ao quadro do pessoal da Prefeitura. Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta lei no corrente exercício fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto abrir um crédito especial assim classificado: Unidade orçamentária 2.8 – encargos gerais do município Função 11 – indústria e comercio e serviços Programa 63 – comércio Subprograma 353 – comercialização. Código 11633532 – para manutenção do serviço municipal de abastecimento. Elemento 3200 – transferências correntes 3212 – subvenções econômicas cz$300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Art. 4º - Nos orçamentos futuros e assim enquanto o exigir a atual conjuntura do comercio serão consignadas dotações próprias para atendimento ao disposto no artigo 1º. Art. 5º - Mediante decreto o Prefeito Municipal regulamentará o funcionamento do serviço municipal de abastecimento. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de setembro de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário