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norma nº 920/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 1986
Date 1986-09-08
EmentaDispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Abastecimento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 920/ 1986 
Dispõe sobre a criação do Serviço 
Municipal de Abastecimento e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Piumhi o Serviço Municipal 
de Abastecimento - SEMAB destinado ao fornecimento de carne bovina e 
pães sem fins lucrativos. 
Art. 2º - O abate de animais e a comercialização serão efetuados no 
matadouro municipal ou em instalações adequadas para essa finalidade por 
servidores recrutados junto ao quadro do pessoal da Prefeitura. 
Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta lei no corrente 
exercício fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto abrir um 
crédito especial assim classificado: 
Unidade orçamentária 2.8 – encargos gerais do município 
Função 11 – indústria e comercio e serviços 
Programa 63 – comércio 
Subprograma 353 – comercialização. 
Código 11633532 – para manutenção do serviço municipal de 
abastecimento. 
Elemento 3200 – transferências correntes 
3212 – subvenções econômicas cz$300.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 4º - Nos orçamentos futuros e assim enquanto o exigir a atual 
conjuntura do comercio serão consignadas dotações próprias para 
atendimento ao disposto no artigo 1º. 
Art. 5º - Mediante decreto o Prefeito Municipal regulamentará o 
funcionamento do serviço municipal de abastecimento. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de setembro de 1986. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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