| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 3344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 922/ 1986 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos e inativos um aumento de 30% sobre os seus atuais vencimentos a partir de 1º de agosto do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1986. Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de setembro de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário