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norma nº 926/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 1986
Date 1986-10-30
EmentaAutoriza assinatura de convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 926/ 1986 
Autoriza assinatura de convênio 
doação de imóveis, construção de 
benfeitorias e dá outras 
providências. 
O povo de Piumhi, por seus representantes legais decreta e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com a 
TELEMIG ou empresa por ela indicada para expansão do serviço telefônico da 
sede do Município em 600 terminais. 
Art. 2º - Fica também, autorizado a firmar contrato de participação 
financeira com os promitentes assinantes do serviço telefônico pelo valor a vista 
de Cz$18.000,00 para a classe residencial e Cz$25.000,00 para a classe não 
residencial ou em até 24 parcelas devidamente ajustadas repassando 
consequentemente os valores arrecadados a TELEMIG conforme procedimentos a 
serem definidos por aquela concessionária. 
Art. 3º - Fica também, autorizado a conceder a TELEMIG a isenção de todos 
os tributos municipais contribuições de melhorias e taxas presentes e futuras 
enquanto esta operar os serviços de telefonia no Município de Piumhi. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto a todos, a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de outubro de 1986. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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