| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1986 |
| Date | 1986-10-30 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências. |
| native_id | 3348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 926/ 1986 Autoriza assinatura de convênio doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências. O povo de Piumhi, por seus representantes legais decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com a TELEMIG ou empresa por ela indicada para expansão do serviço telefônico da sede do Município em 600 terminais. Art. 2º - Fica também, autorizado a firmar contrato de participação financeira com os promitentes assinantes do serviço telefônico pelo valor a vista de Cz$18.000,00 para a classe residencial e Cz$25.000,00 para a classe não residencial ou em até 24 parcelas devidamente ajustadas repassando consequentemente os valores arrecadados a TELEMIG conforme procedimentos a serem definidos por aquela concessionária. Art. 3º - Fica também, autorizado a conceder a TELEMIG a isenção de todos os tributos municipais contribuições de melhorias e taxas presentes e futuras enquanto esta operar os serviços de telefonia no Município de Piumhi. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todos, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de outubro de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário