| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piumhi para o exercício de 1987. |
| native_id | 3350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 928/1986 Estima a receita e fixa a despesa do município de Piumhi para o exercício de 1987. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1987 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a receita em Cz$ 44.000.000.00 (quarenta e quatro milhões de cruzados). Art. 2º - O saldo apresentado de Cz$ 4.000.000,00 será destinado à reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na legislação vigente. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas correntes – 38.295.440 Receita tributaria – 1.218.300 Receita patrimonial – 267.349 Receita industrial – 1.000.000 Receita de serviços – 30.200 Transferências correntes – 35.579.471 Receitas diversas – 200.120 Receitas de capital – 5.704.560 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Operações de credito – 840.000 Alienação de bens – 150 Transferências de capital – 4.854.410 Outras receitas de capital – 10.000 Total da receita – 44.000.000 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: Por funções Legislativa – 1.891.400 Administração e planejamento – 5.292.000 Agricultura – 300.000 Educação e cultura – 7.535.500 Habitação e urbanismo – 8.450.000 Indústria comércio e serviços – 1.000.000. Saúde e saneamento – 3.810.000 Assistência e previdência – 1.981.100 Transporte – 9.740.000 Reserva de contingência – 4.000.000 Total – 44.000.000 Por órgãos e unidades orçamentárias Câmara municipal – Corpo legislativo – 1.750.000 Secretaria da câmara –141.000 Prefeitura municipal Gabinete e secretaria da prefeitura – 3.365.000 Setor de tributação e tesouraria – 626.000 Serviço de contabilidade – 256.000 Educação e cultura – 7.535.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Serviços e obras públicas – 9.340.000 Serviço municipal de saúde – 3.810.000 Serviço municipal de viação – 9.740.000 Encargos gerais do município – 3.436.100 Subtotal – 40.000.000 Reserva de contingência – 4.000.000 Total geral – 44.000.000 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº. 01/69. b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 50% do orçamento da despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei complementar nº. 03 de 28/12/72. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piumhi, 01 de dezembro de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário