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norma nº 928/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piumhi para o exercício de 1987.
native_id3350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 928/1986 
Estima a receita e fixa a despesa do 
município de Piumhi para o exercício 
de 1987. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado orçamento geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1987 discriminado pelos anexos desta lei e que estima a 
receita em Cz$ 44.000.000.00 (quarenta e quatro milhões de cruzados). 
Art. 2º - O saldo apresentado de Cz$ 4.000.000,00 será destinado à 
reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte 
compensatória para abertura de créditos adicionais na forma de disposto na 
legislação vigente. 
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e 
outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
Receitas correntes – 38.295.440 
Receita tributaria – 1.218.300 
Receita patrimonial – 267.349 
Receita industrial – 1.000.000 
Receita de serviços – 30.200 
Transferências correntes – 35.579.471 
Receitas diversas – 200.120 
Receitas de capital – 5.704.560 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Operações de credito – 840.000 
Alienação de bens – 150 
Transferências de capital – 4.854.410 
Outras receitas de capital – 10.000 
Total da receita – 44.000.000 
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e 
apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo: 
Por funções 
Legislativa – 1.891.400 
Administração e planejamento – 5.292.000 
Agricultura – 300.000 
Educação e cultura – 7.535.500 
Habitação e urbanismo – 8.450.000 
Indústria comércio e serviços – 1.000.000. 
Saúde e saneamento – 3.810.000 
Assistência e previdência – 1.981.100 
Transporte – 9.740.000 
Reserva de contingência – 4.000.000 
Total – 44.000.000 
Por órgãos e unidades orçamentárias 
Câmara municipal – 
Corpo legislativo – 1.750.000 
Secretaria da câmara –141.000 
Prefeitura municipal 
Gabinete e secretaria da prefeitura – 3.365.000 
Setor de tributação e tesouraria – 626.000 
Serviço de contabilidade – 256.000 
Educação e cultura – 7.535.500 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Serviços e obras públicas – 9.340.000 
Serviço municipal de saúde – 3.810.000 
Serviço municipal de viação – 9.740.000 
Encargos gerais do município – 3.436.100 
Subtotal – 40.000.000 
Reserva de contingência – 4.000.000 
Total geral – 44.000.000 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o 
limite de 25% da receita estimada nos termos do art. 67 da emenda 
constitucional nº. 01/69. 
b) Abrir créditos suplementares ate o limite de 50% do orçamento da 
despesa nos termos do art. 43 § 1º da lei 4.320/64 e art. 123 § II da lei 
complementar nº. 03 de 28/12/72. 
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos a abertura de créditos adicionais. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 
revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 01 de dezembro de 1986. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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