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norma nº 929/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1987/1989.
native_id3351

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 929/1986 
Aprova o orçamento plurianual de 
investimentos para o triênio 1987/1989. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi 
para o triênio 1987/1989 elaborado na forma da legislação vigente estima para 
o período as despesas de capital em Cz$ 64.790.000,00. 
Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja 
realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas por funções: em cruzados 
Legislativa 40.000 80.000 150.000 270.000 
Administração e 
o e planejamento 
1.160.000 1.575.000 2.360.000 5.095.000 
Agricultura 100.000 200.000 300.000 600.000 
Educação e 
cultura 
3.960.000 3.070.000 4.630.000 11.390.000 
Habitação e 
urbanismo 
5.350.000 6.760.000 9.450.000 21.560.000 
Saúde 
saneamento 
2.600.000 3.150.000 5.250.000 11.000.000 
Assistência e 
previdência 
10.000 15.000 50.000 75.000 
Transporte 3.800.000 4.000.000 7.000.000 14.800.000
Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. 
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 
1989 estimadas a preços de 1986 serão corrigidas monetariamente por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 01 de dezembro de 1986. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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