| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1987/1989. |
| native_id | 3351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 929/1986 Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1987/1989. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi para o triênio 1987/1989 elaborado na forma da legislação vigente estima para o período as despesas de capital em Cz$ 64.790.000,00. Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções: em cruzados Legislativa 40.000 80.000 150.000 270.000 Administração e o e planejamento 1.160.000 1.575.000 2.360.000 5.095.000 Agricultura 100.000 200.000 300.000 600.000 Educação e cultura 3.960.000 3.070.000 4.630.000 11.390.000 Habitação e urbanismo 5.350.000 6.760.000 9.450.000 21.560.000 Saúde saneamento 2.600.000 3.150.000 5.250.000 11.000.000 Assistência e previdência 10.000 15.000 50.000 75.000 Transporte 3.800.000 4.000.000 7.000.000 14.800.000 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989 estimadas a preços de 1986 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 01 de dezembro de 1986. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário