| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | Cria o serviço municipal de informação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 471/1967 Cria o serviço municipal de informação e dá outras providências. O povo de Piumhi por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Com a presente lei fica criado no município de Piumhi o serviço municipal de informação. Art. 2º - Este serviço como tal caracterizado abrangerá inclusive o serviço de radiodifusão para informar ao povo todos os atos administrativos do município bem como promoverá o intercambio cultural e artístico da região e do país e igualmente elevará o nível cívico cultural de todo povo. Art. 3º - Dentro de 90 dias após a vigência desta lei o executivo promoverá ouvida a câmara de vereadores a regulamentação desta lei inclusive solicitando meios financeiros para execução do serviço. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 06 de março de 1967. Querobino Mourão Filho Prefeito Silvio Soares Melo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Secretário