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norma nº 471/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaCria o serviço municipal de informação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 471/1967 
Cria o serviço municipal de 
informação e dá outras 
providências. 
O povo de Piumhi por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e 
eu em seu nome sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Com a presente lei fica criado no município de Piumhi o serviço 
municipal de informação. 
Art. 2º - Este serviço como tal caracterizado abrangerá inclusive o serviço 
de radiodifusão para informar ao povo todos os atos administrativos do 
município bem como promoverá o intercambio cultural e artístico da região e 
do país e igualmente elevará o nível cívico cultural de todo povo. 
Art. 3º - Dentro de 90 dias após a vigência desta lei o executivo 
promoverá ouvida a câmara de vereadores a regulamentação desta lei 
inclusive solicitando meios financeiros para execução do serviço. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 06 de março de 1967. 
Querobino Mourão Filho 
Prefeito 
Silvio Soares Melo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Secretário 

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