| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1980 |
| Date | 1980-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de ruas dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 773 Dispõe sobre denominação de ruas dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam denominadas, as ruas do bairro Jardim América conforme discriminação abaixo: Rua 01 passa a denominar-se Rua Hely Barcelos, Rua 02 passa a Rua Três Marias, Rua 03, passa a Rua Muzambinho, Rua 04 passa a Rua Monte Santo, Rua 05 passa a Rua Guaxupé, Rua 06 passa a Rua Andrelândia, Rua 07 passa a Rua São Vicente de Minas, Rua 08 passa a Rua Bom Jardim, Rua 09 passa a Rua Minduri, Rua 10 passa a Rua Serranos, Rua 11 passa a Rua Carvalhos. Art. 2º - Ficam denominadas as ruas do bairro Atalaia conforme discriminação abaixo: Rua 12 passa a denominar-se Rua Plutão, Rua 13 passa a Rua Mercúrio, Rua 14 passa a Rua Vênus, Rua 15 passa Rua Marte, Rua 16 passa a Rua Júpiter, Rua 17 passa Rua Saturno, Rua 18 passa a Rua Urano, Rua 19 passac a Rua Netuno. Art. 3º - Ficam denominadas as ruas do bairro Santo Antonio conforme discriminação abaixo: Rua 20 passa a denominar-se Rua Centenário, Rua 21 passa a denominar-se Rua Jose Francisco, Rua 22 passa a Rua Antonio Sansoni. Art. 4º - Ficam denominadas as ruas do bairro Colina conforme discriminação abaixo: Rua 23 passa a denominar-se Rua Baependi, Rua 24 passa a denominar-se Rua Liberdade, Rua 25 passa a Rua Cruzilha. Art. 5º - Ficam denominadas as ruas do “Bairro Lagoa de Trás”, conforme discriminação abaixo. Redação determinada pela Lei nº. 1590 de 16 de dezembro de 2003. Art. 6º - Ficam denominadas, a ruas do bairro Nobre conforme discriminação abaixo: Rua 42 passa a denominar-se Rua Américo Bruno, Rua PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 43 passa a Rua José Moreira Guimarães, Rua 44, passa a Rua Padre Vicente, Rua 45 passa a Rua Jacob Polcaro. Art. 7º - Fica denominado Rua Paulo Souza a Rua 46 do Bairro Jose Vicente. Art. 8º - Ficam denominadas, as ruas do bairro JK conforme discriminação abaixo: Rua 47 passa a denominar-se Rua Frederico Ozanan, Rua 48 passa a Rua Joaquim Lemos, Rua 49, passa a Rua Jose Ramiro da Costa, Rua 50 passa a Rua João Teodoro, Rua 51 passa a Rua Bambus, Rua 52 passa a Rua Jose Arantes. Art. 9º - Fica denominada Rua João da Costa Mesquita a rua que fica entre os trechos da Rua Artur de Lima e Praça Dr. Avelino de Queiroz e Rua Clodovil Teodoro da Rocha a Rua que fica entre os trechos das Ruas Francisco Camarano e João Leite. Art. 10 – A respectiva planta contendo as ruas discriminadas nos artigos 1º ao 8º fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de setembro de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário