| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a outorga da Medalha 20 de Julho, Título de Honra ao Mérito e Título de Cidadão (ã) honorário (ã) no ano de 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 DECRETO LEGISLATIVO N° 6/2025 Dispõe sobre a outorga da Medalha 20 de Julho, Título de Honra ao Mérito e Título de Cidadão (ã) Honorário (a) no ano de 2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o Fica concedida a Medalha 20 de julho às seguintes personalidades: I Dr. Silas Soares Silva; II Leandro Goulart; III Débora Kelly Silva Alves Pereira; IV - Paulestino da Costa Faria; V Marlete Rodrigues Garcia Goulart Amaral; VI Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio; VII Dr. Elon de Souza Silva; VIII - Igor Messias da Silva; IX José Natal Pereira. Art. 2o Fica concedida o Título de Honra ao Mérito às seguintes personalidades: I Ten. Cel. PM Daniel Cardoso Ladeira; II Charlene de Cassia Barbosa; III - Pastor Arnaldo Olinto de Barros; IV Eduardo de Assis; V - Marilia Silva Garcia Pereira; VI Carlos Leonel de Oliveira; VII Dr. Carlos José Fernandes Barros; VIII - Eduardo de Melo Guerra; IX - Kátia Regina Faria Costa. Art. 3o Fica concedido o Título de Cidadão(ã) Honoràrio(a) às seguintes personalidades: 1-1° Sgt. PM ítalo Flávio Araújo Gonçalves; CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 II Vanessa Aparecida Camargo Luiz; III Filipe Augusto Batista de Souza; IV - Edson Pereira da Silva; V Tulio Marcos Tubaldini; VI Pedro Lourenço de Oliveira; VII - Deputada Estadual Amanda Teixeira Dias; VIII Ricardo César Gonçalves Guia; IX Rodrigo Lopes da Silva. Art. 4o A entrega dar-se-á em local, data e horário a serem definidos por Portaria da Presidência. Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi-MG, 18 de junho de 2025. JOSE WELIWGTONyDA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Data ta disponÂilização: J6 / OG ! fíi^ DECLARO, para 0$ devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos da Câmara Municipal. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal do seu Artigo 72. Página 2 de 2