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norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a outorga da Medalha 20 de Julho, Título de Honra ao Mérito e Título de Cidadão (ã) honorário (ã) no ano de 2025 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
DECRETO LEGISLATIVO N° 6/2025
Dispõe sobre a outorga da Medalha 20 de Julho, Título de
Honra ao Mérito e Título de Cidadão (ã) Honorário (a) no
ano de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o Fica concedida a Medalha 20 de julho às seguintes personalidades:
I Dr. Silas Soares Silva;
II Leandro Goulart;
III Débora Kelly Silva Alves Pereira;
IV - Paulestino da Costa Faria;
V Marlete Rodrigues Garcia Goulart Amaral;
VI Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio;
VII Dr. Elon de Souza Silva;
VIII - Igor Messias da Silva;
IX José Natal Pereira.
Art. 2o Fica concedida o Título de Honra ao Mérito às seguintes personalidades:
I Ten. Cel. PM Daniel Cardoso Ladeira;
II Charlene de Cassia Barbosa;
III - Pastor Arnaldo Olinto de Barros;
IV Eduardo de Assis;
V - Marilia Silva Garcia Pereira;
VI Carlos Leonel de Oliveira;
VII Dr. Carlos José Fernandes Barros;
VIII - Eduardo de Melo Guerra;
IX - Kátia Regina Faria Costa.
Art. 3o Fica concedido o Título de Cidadão(ã) Honoràrio(a) às seguintes personalidades:
1-1° Sgt. PM ítalo Flávio Araújo Gonçalves;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
II Vanessa Aparecida Camargo Luiz;
III Filipe Augusto Batista de Souza;
IV - Edson Pereira da Silva;
V Tulio Marcos Tubaldini;
VI Pedro Lourenço de Oliveira;
VII - Deputada Estadual Amanda Teixeira Dias;
VIII Ricardo César Gonçalves Guia;
IX Rodrigo Lopes da Silva.
Art. 4o A entrega dar-se-á em local, data e horário a serem definidos por Portaria da
Presidência.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi-MG, 18 de junho de 2025.
JOSE WELIWGTONyDA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Data ta disponÂilização: J6 / OG ! fíi^
DECLARO, para 0$ devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos da Câmara
Municipal. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal do seu Artigo 72.
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