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norma nº 46/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico n° 06/2025 (empresa administradora de cartão alimentação).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 046, DE 1o DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do
Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico n°
06/2025 (empresa administradora de cartão
alimentação).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições
legais e com fulcro no artigo 8o da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, que dispõe sobre as
regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1o Nomear a servidora Ângela Cristine Alves Costa para exercer a função de
Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativo à empresa administradora de cartão
alimentação a ser contratada pela Câmara Municipal de Piumhi, realizando todas as atividades
previstas na Lei n° 14.133/2021.
Art. 2o Nomear a servidora Mareia Maria Costa para exercer a função de Fiscal de
Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à empresa administradora de cartão
alimentação a ser contratada pela Câmara Municipal de Piumhi, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Art. 3o Cabe ao Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n° 14.133/2021
e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua
responsabilidade;
II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema
informatizado utilizado pela Câmara Municipal;
III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a
necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que estiverem
na esfera de sua atribuição; /?
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do
término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o interesse
na prorrogação;
V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado
frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI -Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão, demandando
do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse contrato;
VII - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de
inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo,
comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle interno.
Art. 4o Cabe ao Fiscal de Contrato a observância do disposto na Lei n° 14.133/2021
e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução,
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da
contratada);
III - Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e
qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de
prestação do serviço);
IV - Acompanhar o saldo do contrato;
V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
VI - Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua
área de atuação;
VII - Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para
autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais,
desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade da prestação
dos serviços.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELI A SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Data de disponibilização: OI I CÃ I l£
Data de publicação: Û ! / &8 / 4$
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
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