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norma nº 54/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa Eletrônica nº 010/2025 (Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de montagem, instalação, configuração e migração do servidor Windows Server 2016 para Windows Server 2022).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: jaqueline.souza@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 054, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal
do Contrato vinculado a Dispensa Eletrônica
n° 010/2025 (Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de
montagem, instalação, configuração e
migração do servidor Windows Server 2016
para Windows Server 2022).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 8o da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, que
dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1o Nomear o servidor Eron Domingos Campos, para exercer a função de
Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativo à montagem, instalação, migração e
configuração do servidor.
Art. 2o Nomear o servidor Eron Domingos Campos para exercer a função de Fiscal
de Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à montagem, instalação, migração
e configuração do servidor.
Art. 3o Cabe ao Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei n°
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I -Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua
responsabilidade;
II - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema
informatizado utilizado pela Câmara Municipal; •
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
PH -MUI E-mail: jaqueline.souza@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
III - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a
necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que
estiverem na esfera de sua atribuição;
IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do
término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o
interesse na prorrogação;
V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado
frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão,
demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse
contrato;
VII -Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo
processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle
interno.
Art. 4o Cabe ao Fiscal de Contrato a observância do disposto na Lei n°
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I -Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução,
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
II - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante
da contratada);
III - Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e
qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de
prestação do serviço);
IV - Acompanhar o saldo do contrato;
V - Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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VI -Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua
área de atuação;
VII - Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para
autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato.
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou
mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade
da prestação dos serviços.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: ^J / 03 làO'^
Data de publicação: lOj

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