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norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre ponto facultativo no âmbito Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 063, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito
Câmara Municipal de Piumhi e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1o Fica estabelecido ponto facultativo nos dias:
I - 24 de dezembro de 2025, quarta-feira, após às 12h;
II - 26 de dezembro de 2025, sexta-feira;
III - 31 de dezembro de 2025, quarta-feira, após às 12h;
IV - 2 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Ressalta-se que, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, o
expediente funcionará das 8h às 12h.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELIN
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: O3l -Jc? I SVc^J
Data de publicação: C^l -j2 I clOc^i

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