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norma nº 65/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Inexigibilidade nº 52/2025 (Contratação de empresa especializada para a realização da primeira revisão programada do veículo oficial da Câmara Municipal de Piumhi).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal 
do Contrato vinculado a Inexigibilidade nº 
52/2025 (Contratação de empresa 
especializada para a realização da primeira 
revisão programada do veículo oficial da 
Câmara Municipal de Piumhi). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas 
atribuições legais e com fulcro no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Eduardo Henrique Valério Silva, para exercer a função 
de Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativo à primeira revisão programada do 
veículo oficial da Câmara Municipal de Piumhi.
Art. 2º Nomear o servidor André Luís da Costa para exercer a função de Fiscal de 
Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à primeira revisão programada do 
veículo oficial da Câmara Municipal de Piumhi.
Art. 3º Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei nº 
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I – Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes 
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua 
responsabilidade;
II – Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema 
informatizado utilizado pela Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
III – Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a 
necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que 
estiverem na esfera de sua atribuição;
IV – Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do 
término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o 
interesse na prorrogação;
V – Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado 
frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI – Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão, 
demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse 
contrato;
VII – Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a 
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões 
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo 
processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle 
interno.
Art. 4º Cabe o Fiscal de Contrato a observância do disposto na Lei nº 14.133/2021 
e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
I – Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar 
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, 
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
II – Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante 
da contratada);
III – Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e 
qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de 
prestação do serviço);
IV – Acompanhar o saldo do contrato;
V – Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
VI – Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua 
área de atuação;
VII – Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para 
autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato. 
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou 
mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade 
da prestação dos serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELINGTON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi 
publicado este (a), conforme determina a legislação 
municipal.
Data de disponibilização: _____/_____/_____
Data de publicação: _____/_____/_____
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