| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PORTARIA N° 066, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 183 do Regimento Interno, face ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do. Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1o Fica o Plenário desta Casa Legislativa COMUNICADO da decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de Parecer Prévio, nos autos do Processo n° 1188887, o qual CONCLUI pela APROVAÇÃO das Contas do Poder Executivo, relativamente ao exercício de 2024, submetendo-as ao julgamento desta Casa, nos termos do art. 31 da CF/88. Art. 2o Fica determinado ao Departamento de Apoio - Seção Legislativa, a distribuição de cópias (por meio eletrônico e/ou físico) do Parecer Prévio mencionado no art. 1o, a todos os Vereadores desta Casa, para conhecimento integral de seu conteúdo. Art. 3o Fica determinado o envio do Parecer Prévio e seus anexos às Assessorias Contábil e Jurídica e logo após a Comissão de Finanças e Orçamento, para que no prazo regimental apresente ao Plenário seu pronunciamento acompanhado de Projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição das contas. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de-sua publicação. JOSÉ WELI IA SILVA Presidente da Cântara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal.