| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Define o quantitativo, os modelos e as especificações dos uniformes institucionais da Câmara Municipal de Piumhi/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PORTARIA N° 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Define o quantitativo, os modelos e as especificações dos uniformes institucionais da Câmara Municipal de Piumhi/MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3o, § 1o, da Resolução n° 08, de 19 de dezembro de 2025, que determina que o quantitativo, os modelos e as especificações dos uniformes sejam definidos por ato da Mesa Diretora, precedido de levantamento da necessidade; CONSIDERANDO o levantamento realizado pelos setores administrativos da Câmara Municipal, que identificou a necessidade de padronização visual e funcional dos servidores e vereadores; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, RESOLVE: Art. 1o Ficam definidos o quantitativo, os modelos e as especificações técnicas dos uniformes institucionais a serem fornecidos aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, conforme descrito nesta Portaria. Art. 2o O quantitativo de uniformes será estabelecido da seguinte forma: I - servidores efetivos e comissionados: 3 (três) unidades por servidor; II - vereadores: 3 (três) unidades por vereador; III - Procuradoria da Mulher: 15 (dez) unidades. Art. 3o Os uniformes institucionais compreenderão, no mínimo: I - camisa institucional (manga curta e/ou longa); II - vestido; III - outros itens que se fizerem necessários à adequada identificação funcional, conforme especificação técnica. , . , CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 4o As especificações técnicas mínimas dos uniformes deverão observar: I - tecido de boa durabilidade e conforto térmico; II - aplicação do brasão ou logomarca oficial da Câmara e da Procuradoria da Mulher; III - adequação ao ambiente de trabalho e às atividades desempenhadas. Art. 5o A aquisição dos uniformes observará a legislação vigente aplicável às contratações públicas, especialmente a Lei n° 14.133/2021, bem como as normas internas da Câmara Municipal. Art. 6o Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, mediante justificativa administrativa. Art. 7o Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi/MG, 13 de janeiro de 2026. JOSÉ WELING ILVA Presidente da Câmarã Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: J3 I Q1 ! st OJ lo Data de publicação: J^) I 01 IJ.O j 0