br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDefine o quantitativo, os modelos e as especificações dos uniformes institucionais da Câmara Municipal de Piumhi/MG.
native_id4650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA N° 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Define o quantitativo, os modelos e as especificações
dos uniformes institucionais da Câmara Municipal de
Piumhi/MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3o, § 1o, da Resolução n° 08, de 19 de dezembro de 2025,
que determina que o quantitativo, os modelos e as especificações dos uniformes sejam definidos
por ato da Mesa Diretora, precedido de levantamento da necessidade;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pelos setores administrativos da Câmara Municipal,
que identificou a necessidade de padronização visual e funcional dos servidores e vereadores;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e os princípios da economicidade, eficiência e
interesse público,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam definidos o quantitativo, os modelos e as especificações técnicas dos
uniformes institucionais a serem fornecidos aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Piumhi/MG, conforme descrito nesta Portaria.
Art. 2o O quantitativo de uniformes será estabelecido da seguinte forma:
I - servidores efetivos e comissionados: 3 (três) unidades por servidor;
II - vereadores: 3 (três) unidades por vereador;
III - Procuradoria da Mulher: 15 (dez) unidades.
Art. 3o Os uniformes institucionais compreenderão, no mínimo:
I - camisa institucional (manga curta e/ou longa);
II - vestido;
III - outros itens que se fizerem necessários à adequada identificação funcional, conforme
especificação técnica. , . ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 4o As especificações técnicas mínimas dos uniformes deverão observar:
I - tecido de boa durabilidade e conforto térmico;
II - aplicação do brasão ou logomarca oficial da Câmara e da Procuradoria da Mulher;
III - adequação ao ambiente de trabalho e às atividades desempenhadas.
Art. 5o A aquisição dos uniformes observará a legislação vigente aplicável às contratações
públicas, especialmente a Lei n° 14.133/2021, bem como as normas internas da Câmara
Municipal.
Art. 6o Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, mediante justificativa
administrativa.
Art. 7o Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELING ILVA
Presidente da Câmarã Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: J3 I Q1 ! st OJ lo
Data de publicação: J^) I 01 IJ.O j 0

open original →