| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa nº 2/2026 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PORTARIA Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato vinculado a Dispensa nº 2/2026 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contrato administrativo, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Fellipe Cavalieri de Lima, para exercer a função de Gestor de Contrato, a fim de gerenciar o contrato relativo à aquisição de Moto, capacete e baú destinados ao uso administrativa da Câmara Municipal de Piumhi, Dispensa nº 2/2026. Art. 2º Nomear o servidor André Luís da Costa para exercer a função de Fiscal de Contrato, a fim de fiscalizar a execução do contrato relativo à aquisição de Moto, capacete e baú destinados ao uso administrativa da Câmara Municipal de Piumhi, Dispensa nº 2/2026. Art. 3º Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei nº 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial: | - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade; Il - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema informatizado utilizado pela Câmara Municipal; Ill - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição; IV - Consultar a contratada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o interesse na prorrogação; V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual; VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão, demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse contrato; VII - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo hha CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle interno. Art. 4º Cabe o Fiscal de Contrato a observância do disposto na Lei nº 14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial: |- Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento); Il - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); HI = Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço); IV - Acompanhar o saldo do contrato; V- Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades; VI- Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; VII — Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato. Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado este (a), conforme determina a legislação municipal. Data de disponibilização: 11, (02 12046 IO dt Data de publicação: NJ /