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norma nº 15/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal dos Contratos vinculados ao Pregão nº 1/2026 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PORTARIA Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal
dos Contratos vinculados ao Pregão nº 1/2026
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre as regras de atuação do gestor e fiscal de contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Marcia Maria Costa, para exercer a função de Gestor
de Contrato, a fim de gerenciar os contratos relativos à assinatura anual de licenças de softwares
para o uso do Poder Legislativo de Piumhi, Pregão nº 1/2026.
Art. 2º Nomear o servidor Eron Domingos Campos, para exercer a função de -
Fiscal de Contrato, a fim de fiscalizar a execução dos contratos relativos à assinatura anual de
licenças de softwares para o uso do Poder Legislativo de Piumhi, Pregão nº 1/2026.
Art. 3º Cabe o Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei nº
14.133/2021 e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
| - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes
contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividades e gastos inerentes ao contrato de sua
responsabilidade;
Il - Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no sistema
informatizado utilizado pela Câmara Municipal;
Hll — Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, bem como a
necessidade de prorrogação ou de nova contratação, e tomar as providências cabíveis que
estiverem na esfera de sua atribuição;
IV - Consultar a contratada, com antecedência minima de 90 (noventa) dias do
término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, para verificar o
interesse na prorrogação;
V - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado
frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
VI - Acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão,
demandando do setor contábil, quando for o caso, o remanejamento de recursos para esse
contrato;
VII - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
processo, comunicando a seguir o ordenador da despesa e os setores contábil e de controle
interno.
. Art. 4º Cabe o Fiscal de Contrato a observância do disposto na Lei nº 14.133/2021
e regulamentos da Câmara Municipal de Piumhi, em especial:
|- Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar
fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução,
fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
Il - Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante
da contratada);
Il — Fiscalizar execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e
qualidade adequada, recebimento e estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de
prestação do serviço);
IV - Acompanhar o saldo do contrato;
V- Notificar a contratada sobre a aplicação de penalidades;
VI- Informar o Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua
área de atuação;
VII — Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para
autorizar o pagamento, desde que certificada a manutenção da regularidade fiscal do contrato.
Parágrafo único. O Fiscal poderá realizar avaliações diárias, semanais ou
mensais, desde que o período seja suficiente para avaliar ou auferir o desempenho e qualidade
da prestação dos serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WEk A SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este (a), conforme determina a legislação
municipal.
Data de disponibilização: 241 D21ndç
Data de publicação: | DÊNZOEE

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